Ser vítima de burla é uma realidade que afeta cada vez mais pessoas, principalmente através da internet e do telemóvel. Embora nem sempre seja possível recuperar o seu dinheiro, há formas legais de tentar fazê-lo. Em muitos casos, os consumidores não têm culpa e, por isso, podem ter direito ao reembolso.
Como funcionam as burlas mais comuns
Uma das formas mais frequentes de burla é através da aplicação MB Way. Os burlões convencem a vítima a partilhar dados pessoais ou a realizar determinadas ações dentro da aplicação, o que permite aos criminosos aceder ao dinheiro. A SIBS, empresa responsável pelo MB Way, afirma que cabe ao utilizador proteger os seus dados e cumprir os termos de utilização, o que limita a responsabilidade da empresa nestes casos.
Outra burla muito comum, de acordo com a Marketeer, é feita por mensagens no WhatsApp, como o esquema conhecido por “Olá mãe, olá pai”, onde os burlões fazem-se passar por filhos em apuros e pedem dinheiro urgente. Este tipo de esquema já levou a centenas de queixas em Portugal.
Também existem burlas por e-mail ou SMS, conhecidas como phishing ou smishing, que imitam mensagens dos bancos. Ao clicar em ligações falsas ou fornecer dados, as vítimas dão involuntariamente acesso à sua conta bancária.
O que fazer logo após a burla
Se suspeitar que foi enganado, segundo a mesma fonte, o mais importante é agir rapidamente. Deve contactar imediatamente o seu banco e tentar cancelar a transferência. Se a transferência ainda não tiver sido concluída, o banco pode travar a operação. No entanto, se o dinheiro já tiver sido creditado na conta do burlão, a devolução depende da autorização do mesmo.
Nas transferências imediatas, como as feitas por MB Way, a dificuldade de cancelamento é maior. Mesmo que contacte o banco rapidamente, pode não conseguir recuperar o montante. Algumas instituições bancárias cobram taxas pelo pedido de cancelamento. Estas taxas variam, podendo atingir valores significativos, e não garantem que o dinheiro será devolvido.
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Responsabilidade dos bancos e direitos do consumidor
A lei portuguesa estabelece que os bancos são obrigados a garantir a segurança dos serviços que disponibilizam. Apenas podem recusar a devolução do dinheiro se provarem que a vítima teve culpa, como por exemplo ao fornecer os seus dados de forma descuidada.
De acordo com o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, se o cliente não for negligente, o banco deve devolver o valor perdido. E essa devolução deve ser feita de forma imediata, mesmo que ainda não se saiba como os dados foram obtidos pelos burlões.
Se a vítima não partilhou os dados nem facilitou o acesso aos mesmos, deve ser considerada inocente, e cabe ao banco provar o contrário.
Prazo legal para reclamar é de 13 meses
O consumidor pode apresentar a reclamação até 13 meses após a data do débito. No entanto, tal como referido pela Marketeer, deve fazê-lo o quanto antes, para aumentar as hipóteses de sucesso. É importante bloquear cartões ou aplicações assim que detetar algo suspeito.
Sempre que detetar movimentações não autorizadas, deve guardar todos os registos e provas, como mensagens, comprovativos e dados da transferência, para entregar ao banco e à polícia.
A Deco PROTeste recorda que os consumidores têm direitos e que não podem ser responsabilizados injustamente. Em caso de burla, o primeiro passo é agir com rapidez, contactar o banco e apresentar queixa.
Apresentar queixa é obrigatório, mesmo em caso de tentativa
Deve ainda apresentar queixa às autoridades. Mesmo que a burla não se concretize, a tentativa já constitui crime, sendo punível com pena de prisão até três anos ou multa. Muitas vezes, o sucesso na recuperação do dinheiro depende da rapidez com que a vítima atua. Quanto mais tempo passar, menores são as hipóteses de reverter a situação.
O essencial é estar informado, manter a vigilância e não ceder à pressão de desconhecidos. A responsabilidade deve ser analisada caso a caso, mas a lei protege o consumidor sempre que este não tenha agido com negligência.
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