A relação dos contribuintes com as Finanças ganhou novas regras, desta vez com destaque para as certidões que comprovam a ausência de dÃvidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Desde 1 de julho, estas certidões passaram a ter uma validade mais alargada, passando dos habituais três meses para quatro, uma medida que pretende simplificar e aproximar os prazos aos da Segurança Social.
Novos prazos das certidões de não dÃvida
De acordo com o decreto-lei n.º 49/2025, publicado em março e em vigor desde o inÃcio deste mês, as certidões emitidas pelas Finanças para comprovar que a situação tributária está regularizada passam agora a ter um prazo de validade de quatro meses. Segundo o diploma, esta alteração destina-se a uniformizar os prazos já aplicados pela Segurança Social, tornando os processos mais simples e evitando que os contribuintes tenham de pedir constantemente novas certidões.
A medida integra-se num pacote mais amplo de simplificação fiscal anunciado pelo Governo anterior em janeiro e oficializado com a publicação em Diário da República, três meses depois. Este conjunto de medidas visa aliviar a burocracia associada a vários impostos, como o IRS, o IRC e o IVA, tornando as obrigações fiscais menos penosas para contribuintes individuais e empresas.
Outras certidões mantêm prazo
Contudo, nem todas as certidões emitidas pela Autoridade Tributária passam a ter o mesmo prazo de quatro meses. De acordo com o artigo 24.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, citado pelo mesmo decreto-lei, as restantes certidões emitidas pelas Finanças continuam a ter um prazo de validade de um ano, exceto quando existir um prazo diferente definido por lei especÃfica.
Deste modo, é importante que os contribuintes estejam atentos às certidões que solicitam, para garantir que as mesmas estão dentro da validade necessária quando forem apresentadas para efeitos oficiais ou administrativos.
Mudanças nas inspeções tributárias
No mesmo diploma, o Governo introduziu mudanças importantes em outros procedimentos fiscais. Por exemplo, as inspeções tributárias, que anteriormente implicavam uma reunião obrigatória de regularização com os contribuintes, deixam agora de exigir este passo. A partir de agora, a reunião passa a ser opcional, ficando ao critério do contribuinte a sua realização ou não.
Declaração de inÃcio de atividade simplificada
Outra das alterações com impacto direto na vida dos contribuintes diz respeito ao IVA. Os trabalhadores por conta de outrem que realizem apenas uma operação tributável, como emitir um único recibo verde, deixam de estar obrigados a entregar a declaração de inÃcio de atividade. Segundo o executivo, esta medida destina-se a reduzir procedimentos burocráticos que anteriormente complicavam situações pontuais.
Novos prazos para declaração Modelo 10 do IRS
Ainda no âmbito do IRS, o mesmo decreto-lei trouxe novidades relevantes para os empregadores e contribuintes individuais. Até agora, a declaração Modelo 10 – que reporta rendimentos pagos no ano anterior, não sujeitos a retenção na fonte – tinha de ser entregue até dia 10 de fevereiro. Com esta alteração, o prazo limite para a entrega desta declaração passa a ser o último dia do mês de fevereiro (dia 28 ou 29).
Esta alteração foi antecipada pelo Governo já no inÃcio de 2025, antes da oficialização legislativa, ajustando os procedimentos administrativos à s necessidades práticas dos empregadores.
Menos retenção na fonte para pequenos valores
Entre as alterações previstas neste novo pacote fiscal, destaca-se ainda a dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros. Esta isenção aplica-se especificamente a três tipos de rendimento: empresariais e profissionais (os chamados recibos verdes), prediais (rendas) e de capitais, como juros bancários ou dividendos de ações.
De acordo com a informação avançada pelo executivo, esta medida visa simplificar a tributação de pequenos montantes, que anteriormente poderiam estar sujeitos a retenção desnecessária e burocrática.
Uma estratégia mais ampla de simplificação fiscal
Estas alterações fazem parte de uma estratégia mais ampla do Governo para simplificar a vida fiscal dos portugueses, reduzindo procedimentos e obrigações consideradas desnecessárias ou excessivamente complexas. Ao uniformizar prazos e eliminar exigências burocráticas, o objetivo é criar um ambiente fiscal mais amigo do contribuinte, individual ou empresarial.
Redução de custos administrativos
Segundo informações divulgadas pela AT, citadas pelo NotÃcias ao Minuto, estas alterações terão impacto positivo imediato nos custos administrativos e logÃsticos dos contribuintes, especialmente pequenas empresas e trabalhadores independentes, que geralmente têm menor capacidade para cumprir com todas as exigências fiscais.
Simplificação administrativa alinhada com Segurança Social
Ao harmonizar o prazo de validade das certidões de não dÃvida à s Finanças com o prazo praticado pela Segurança Social (quatro meses), o Governo pretende evitar situações comuns de confusão ou esquecimento, permitindo uma gestão mais tranquila das obrigações legais.
O decreto-lei n.º 49/2025 já se encontra plenamente em vigor desde 1 de julho, sendo aconselhável que os cidadãos e empresas verifiquem desde já se têm certidões atualizadas e válidas para qualquer procedimento administrativo futuro.
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