Os empréstimos de pequeno montante, até 200 euros, vão passar a poder ser cancelados no prazo de 14 dias, alargando o direito de livre resolução a contratos que até aqui escapavam a este regime. A mudança resulta da transposição de regras e diretivas europeias que reforçam a proteção dos consumidores nos créditos ao consumo.
De acordo com o Jornal de Negócios, as alterações visam atualizar o enquadramento legal face ao crescimento do crédito rápido e digital, muitas vezes contratado online e aprovado em poucos minutos.
O objetivo é garantir que mesmo os créditos de valor reduzido fiquem sujeitos a regras de transparência e a mecanismos de proteção semelhantes aos aplicáveis a montantes mais elevados.
Até agora, muitos contratos até 200 euros estavam excluídos de parte das exigências previstas no regime do crédito ao consumo. Com a nova legislação, passam a estar abrangidos por deveres de informação mais apertados e pelo direito de desistência no prazo de duas semanas.
Direito de arrependimento alargado
Uma das principais mudanças é o alargamento do direito de livre resolução. Segundo a mesma fonte, o consumidor passa a dispor de 14 dias para cancelar o contrato após a sua celebração, sem necessidade de apresentar qualquer justificação.
Caso exerça esse direito, terá de devolver o capital utilizado e pagar apenas os juros correspondentes ao período em que teve o dinheiro à sua disposição. Não são devidas penalizações adicionais, dentro do que a lei vier a estabelecer.
De acordo com a publicação, esta medida pretende responder à facilidade com que este tipo de crédito é contratado, muitas vezes por impulso ou em situações de necessidade imediata.
Mais transparência e avaliação de solvabilidade
As novas regras reforçam também as obrigações das entidades financeiras. Antes da celebração do contrato, terão de prestar informação clara sobre o custo total do crédito, taxas aplicáveis e eventuais encargos.
O Jornal de Negócios explica que as instituições ficam ainda obrigadas a avaliar com maior rigor a solvabilidade do cliente, reforçando o princípio do crédito responsável.
A intenção é reduzir situações de sobre-endividamento associadas a contratos de baixo valor mas com custos proporcionais elevados.
Além disso, a publicidade e a comunicação comercial deverão obedecer a critérios mais exigentes de clareza, evitando mensagens que possam induzir em erro quanto ao custo real do financiamento.
Quando entram em vigor as alterações
As diretivas europeias já deveriam ter sido transpostas para o direito interno, mas o processo registou atrasos. Segundo o site, a entrada em vigor das novas regras dependerá da aprovação da legislação nacional que adapta o regime português.
Até lá, mantém-se o quadro legal atualmente em vigor. Ainda assim, a mudança sinaliza uma tendência clara de reforço da proteção dos consumidores no setor financeiro.
Com estas alterações, pedir 100 ou 200 euros deixa de ser um compromisso praticamente imediato e definitivo.
Passa a existir uma margem temporal para reconsiderar a decisão, num mercado onde a rapidez da contratação nem sempre anda de mãos dadas com a reflexão.
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