Receber uma carta de despedimento é sempre uma experiência difícil, mas torna-se ainda mais grave quando as acusações que lhe são imputadas não correspondem à verdade. Em Portugal, a lei estabelece regras claras sobre despedimentos, especialmente os de natureza disciplinar, e garante que o trabalhador tenha meios legais para se defender. Conhecer os seus direitos pode fazer toda a diferença caso se sinta injustiçado e queira contestar a decisão.
O que diz a lei sobre despedimentos disciplinares
O Código do Trabalho português define que um despedimento só é legítimo quando existe justa causa, ou seja, quando o trabalhador adota um comportamento culposo grave que torna impossível a manutenção da relação laboral.
Exemplos de justa causa incluem desobediência ilegítima a ordens, faltas repetidas e injustificadas, ofensas a colegas ou superiores e reduções anormais da produtividade. Estes critérios são avaliados não apenas pela gravidade do comportamento, mas também pelas suas consequências no contexto do trabalho, sendo imprescindível que haja prova sólida para justificar o despedimento.
Direito de defesa: um passo obrigatório
Antes de qualquer decisão, o empregador é obrigado a fornecer uma nota de culpa detalhada, descrevendo de forma circunstanciada os factos que levaram à intenção de despedir o trabalhador. A partir do momento em que recebe essa nota, o trabalhador tem 10 dias úteis para consultar o processo e apresentar a sua defesa.
Este procedimento garante que o trabalhador possa contestar acusações injustas e apresentar provas que contradigam os factos alegados. Qualquer violação destes direitos formais, como a ausência de notificação ou a falta de tempo para resposta, pode tornar o despedimento nulo ou ilícito.
Decisão escrita e fundamentada
O despedimento só é válido se for formalizado por escrito e devidamente fundamentado, detalhando os factos que motivaram a decisão e respondendo à defesa do trabalhador. O empregador não pode basear o despedimento em factos que não tenham sido mencionados na nota de culpa ou na resposta do trabalhador.
A decisão torna-se efetiva apenas a partir do momento em que é recebida pelo trabalhador, garantindo que este tenha conhecimento formal e tempo para agir juridicamente caso considere a decisão injusta.
Quem deve provar os factos
Cabe ao empregador demonstrar que os factos alegados como justa causa são verdadeiros e que todo o procedimento seguiu as normas legais.
O Supremo Tribunal de Justiça tem reiterado que, na ausência de provas concretas e documentadas, o despedimento deve ser considerado ilícito. Isso significa que a responsabilidade de provar a justa causa não recai sobre o trabalhador, reforçando a importância de um procedimento transparente e devidamente fundamentado.
Se o despedimento for ilícito
Quando um despedimento é considerado ilícito, o trabalhador tem direito, em regra, à reintegração no posto de trabalho, sendo esta a primeira opção prevista por lei. Caso a reintegração não seja possível, o trabalhador pode optar por uma indemnização calculada entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, com um mínimo de três meses.
Em situações específicas, como em microempresas ou cargos de direção, a lei permite que o tribunal exclua a reintegração, aumentando o valor da indemnização para 30 a 60 dias por ano de antiguidade, com um mínimo de seis meses. Para além disso, o trabalhador tem direito a receber todas as retribuições intercalares desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado, deduzindo apenas os valores legalmente previstos.
Prazo para contestar
O Código de Trabalho estabelece um prazo de 60 dias a contar da receção da carta de despedimento para que o trabalhador possa contestar a decisão em tribunal. É fundamental que este prazo seja respeitado, uma vez que a inação dentro deste período pode impedir qualquer ação futura.
Conhecer e agir dentro destes prazos é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente protegidos e que qualquer despedimento injusto seja devidamente contestado.
Leia Também: Pensionistas nascidos entre estas datas vão ter direito à reforma sem penalizações se cumprirem estes requisitos.
















