Conduzir implica mais do que dominar a condução. Detalhes aparentemente simples, como a forma como dispõe os objetos no interior do automóvel, podem fazer a diferença entre uma viagem tranquila e uma contraordenação que pesa no bolso. Muitos condutores desconhecem que hábitos que parecem inofensivos podem originar multas e não só.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), as situações mais frequentes são a colocação de roupa, toalhas ou outros objetos soltos no banco traseiro ou na prateleira junto ao vidro traseiro. Se estes itens obstruírem a visibilidade pelo espelho retrovisor interior, podem ser motivo de coima.
Quando uma simples toalha pode sair cara
O Código da Estrada estipula que o campo de visão do condutor deve permitir uma observação clara da via num raio mínimo de 50 metros. Qualquer obstrução a essa visibilidade, mesmo provocada por objetos dentro do automóvel, pode configurar uma contraordenação.
As multas para estas situações variam entre os 60 e os 300 euros, consoante o grau de obstrução e a avaliação da autoridade no local. Se o agente entender que a segurança foi comprometida, pode ainda ordenar a imobilização do veículo até que a situação seja corrigida.
Em alguns casos, esta infração pode ser considerada negligência na condução. A responsabilidade legal agrava-se caso ocorra um acidente e se comprove que a visibilidade limitada foi um fator contributivo.
Não é só uma questão de multas
Para além da penalização monetária, transportar objetos soltos junto ao vidro traseiro representa um risco acrescido para os ocupantes do veículo. Em caso de travagem brusca, esses objetos podem transformar-se em projéteis, aumentando a possibilidade de ferimentos.
Especialistas em segurança rodoviária recomendam que tudo o que não estiver a ser utilizado seja guardado no porta-bagagens. Embora pareça prático deixar uma toalha no banco de trás ou uma camisola à mão, as consequências podem ser mais graves do que imagina.
O que diz a lei… mesmo que não esteja escrito diretamente
Embora o Código da Estrada não refira explicitamente “toalhas” ou “peças de roupa” como objetos proibidos, o artigo 11.º determina que “o condutor deve assegurar, antes e durante a marcha, que o veículo se encontra em condições de circular em segurança”. A norma é abrangente e inclui tudo o que possa comprometer o controlo do veículo ou a perceção do que se passa na estrada.
Este artigo inclui a obrigação de manter o campo de visão desobstruído. Por isso, se um agente da autoridade entender que a visibilidade está afetada, mesmo que ligeiramente, pode atuar de acordo com a infração. O Auto Sapo explica que, nestes casos, é comum o agente aconselhar a remoção imediata dos objetos, mas também pode levantar auto de contraordenação, especialmente se houver reincidência.
A ANSR tem vindo a reforçar campanhas de sensibilização dirigidas a situações que vão além do uso do telemóvel ou do cinto de segurança, apontando a presença de objetos soltos como um risco silencioso.
Cuidados simples que evitam dores de cabeça
Por hábito, rotina ou esquecimento, muitos condutores mantêm no banco de trás objetos que, apesar de parecerem inofensivos, podem comprometer a visibilidade. Sacos de ginásio, casacos volumosos, cobertores ou peluches em carros familiares são exemplos frequentes.
A melhor solução continua a ser o uso do porta-bagagens ou bolsas organizadoras presas ao encosto dos bancos da frente. Estas medidas evitam que os objetos fiquem soltos e asseguram que a visão traseira permanece limpa.
Se for mandado parar numa operação STOP e o agente verificar que a visibilidade está comprometida, mesmo que parcialmente, a justificação de que “é só uma camisola” pode não ser suficiente. Tal como refere a ANSR, perante a lei, a responsabilidade é sempre do condutor.
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