A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de não oposição à aquisição de duas sociedades que controlam concessões de autoestradas nacionais pela gestora de ativos First Sentier Group, detida pelos japoneses do Mitsubishi UFJ Financial Group.
Numa nota, esta quinta-feira divulgada no seu ‘site’, a AdC disse que deliberou “adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração” em causa, considerando que “a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.
Em causa está a aquisição pela IIP Amaxi do controlo exclusivo sobre a DIF Participations 4 Luxembourg S.à.r.l. (DIF 4) e a Fados II (Fados II).
A IIP Amaxi é “uma sociedade de investimento controlada, de forma indireta, pelo First Sentier Group (FSG), grupo de investimento global”, indicou a AdC.
Em Portugal, o FSG detém “o controlo exclusivo do Grupo Finerge, ativo no setor energético, da Magestop, responsável pela operação e manutenção de duas centrais de biomassa, e da Novae Investments, S.A., sociedade ‘holding’ que tem como único ativo a AEDL – Autoestradas do Douro Litoral, S.A. que explora a Concessão da Douro Litoral, integrando três autoestradas (A41, A32 e A43)”
Já as adquiridas, a DIF 4 e a Fados II, controlam “a Auto-Estradas Norte Litoral – Sociedade Concessionária – AENL, S.A., que administra a Concessão do Norte Litoral, composta por duas autoestradas (A27 e A28), e a Autoestradas do Algarve – Via do Infante – Sociedade Concessionária – AAVI, SA, que administra a Concessão do Algarve, composta por uma autoestrada (A22), bem como a Algarve International B.V., sociedade-veículo de financiamento da AAVI”.
Leia também: Reformada vê corte de 50% na sua pensão após decisão da Segurança Social: caso foi para tribunal e já há decisão
















