Milhares de condutores em Portugal estão a circular com a carta de condução legalmente caducada sem terem consciência disso. O problema não está numa falha administrativa nem numa distração pontual, mas numa regra pouco conhecida que obriga à renovação da carta aos 50 anos, mesmo quando o documento físico indica validade até uma idade mais avançada. A situação tem levado a multas elevadas e a complicações legais que muitos só descobrem numa fiscalização de rotina.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), associação especializada em mobilidade, segurança rodoviária e apoio ao condutor, a confusão entre a data impressa no cartão e a data legal de renovação continua a ser uma das causas mais frequentes de contraordenações evitáveis. Em muitos casos, os condutores acreditam estar plenamente regulares quando, na prática, conduzem com a carta caducada.
A legislação em vigor determina que quem obteve a carta de condução da categoria B antes de 2 de janeiro de 2013 é obrigado a proceder à primeira renovação ao completar 50 anos de idade. Esta obrigação mantém-se mesmo que o cartão indique validade até aos 60, 65 ou mais anos. A partir do momento em que esse prazo legal é ultrapassado, a carta deixa de ser válida e a condução passa a ser considerada uma infração grave.
As coimas aplicáveis variam entre 120 e 600 euros. Para além da multa, podem surgir problemas adicionais, nomeadamente com as seguradoras, caso ocorra um acidente durante o período em que a carta se encontra caducada. Nestes casos, a regularização posterior não elimina as consequências da infração cometida.
Uma renovação obrigatória que não exige exames
A renovação intermédia aos 50 anos foi introduzida no âmbito da harmonização europeia das cartas de condução e tem como objetivo assegurar um acompanhamento regular dos condutores ao longo da vida. Ao contrário do que acontece em idades mais avançadas, esta renovação não exige, por norma, atestado médico para condutores de veículos ligeiros.
A avaliação médica passa a ser obrigatória a partir dos 60 anos, repetindo-se depois aos 65, aos 70 e, posteriormente, de dois em dois anos. Ainda assim, a ausência de exames aos 50 não dispensa o cumprimento do prazo legal de renovação, que continua a ser obrigatório.
O processo pode ser feito de forma simples através do portal do IMT, com autenticação por Chave Móvel Digital. A renovação online permite um desconto na taxa aplicável e o envio da nova carta por correio registado. Apesar disso, muitos condutores continuam a adiar o pedido por desconhecimento das regras ou por confiarem exclusivamente na data inscrita no cartão.
Atrasos podem agravar a situação
Tal como refere o ACP, quando o prazo de renovação é ultrapassado, as consequências tornam-se progressivamente mais gravosas. Até dois anos de atraso, a carta ainda pode ser renovada mediante o pagamento de uma taxa adicional. Entre dois e cinco anos, passa a ser exigido um exame especial de condução. Ultrapassado esse período, a carta pode ser cancelada, obrigando o condutor a realizar novo exame de condução.
As regras variam também consoante o ano de emissão da carta. Quem a obteve entre 2013 e 2017 deve renová-la 15 anos após a data de emissão. Para cartas emitidas a partir de 2017, aplica-se igualmente um regime de 15 em 15 anos até aos 60 anos, idade a partir da qual os prazos se tornam mais curtos.
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