Mais de dois terços das câmaras municipais portuguesas vão devolver IRS em 2026 aos seus munícipes, segundo apurou o Ekonomista, site especializado em economia e finanças. Trata-se de uma medida que alivia automaticamente a carga fiscal, refletindo-se na liquidação do imposto sem necessidade de qualquer pedido adicional por parte do contribuinte.
Diferentes percentagens e impactos
De acordo com a mesma fonte, pelo menos 210 municípios, num total de 308, decidiram abdicar desta receita fiscal, total ou parcialmente. O número traduz um aumento face ao ano anterior, refletindo uma tendência crescente de autarquias a oferecer este benefício.
Dentro deste universo, as abordagens variam significativamente. Há 46 municípios que optaram por devolver a totalidade do IRS, renunciando por completo aos 5% da receita a que teriam direito. Entre estes estão capitais de distrito como Lisboa e Funchal, que decidiram aplicar a devolução máxima aos seus residentes.
Outros 53 municípios, incluindo o Porto, devolverão apenas até metade da sua participação, ou seja, cerca de 2,5%. Segundo a mesma fonte, estas decisões permitem que a receita fiscal seja parcialmente redistribuída, convertendo-se em benefício direto para quem vive e trabalha nestes concelhos.
O mecanismo de participação variável no IRS existe desde 2008 e concede a cada município direito a 5% da coleta líquida do imposto dos contribuintes com domicílio fiscal na sua área. Anualmente, as câmaras decidem que percentagem pretendem reter ou devolver.
Quanto menor a retenção, maior a devolução. Se uma câmara comunicar uma taxa de 0%, renuncia à totalidade dos 5% e devolve tudo aos residentes; se decidir ficar com 5%, não há qualquer devolução.
Quem recebe e como funciona
Todos os contribuintes com domicílio fiscal num município que optou por devolver IRS beneficiam desta medida. O valor aparece automaticamente na nota de liquidação como Benefício Municipal, identificado com a percentagem devolvida. O cálculo é feito sobre a coleta líquida, já considerando todas as deduções legais. Esta devolução não altera a taxa de IRS nem interfere com outras deduções à coleta e surge refletida na liquidação a realizar entre abril e agosto de 2026.
A análise das escolhas municipais revela ainda que cerca de 40 concelhos aumentaram a percentagem de devolução face a 2025. Em destaque está São Vicente, na Madeira, que passou a devolver os 5% máximos, quando no ano anterior não tinha devolvido qualquer valor. Por outro lado, nove municípios reduziram a devolução, incluindo Ílhavo, Alcochete e Tomar, possivelmente por necessidades orçamentais ou prioridades locais.
No total, 87 autarquias optaram por não devolver IRS, mantendo a totalidade da receita para financiar serviços, infraestruturas ou outros investimentos. Entre estas estão Coimbra, Leiria, Fundão, Sesimbra e Vila Real de Santo António, segundo a mesma fonte.
Os contribuintes podem consultar a lista oficial de municípios e respetivas taxas de participação no Portal das Finanças, facilitando a verificação do benefício a que têm direito e permitindo planear melhor a gestão das suas finanças pessoais.
Para quem pondera mudar de residência, esta informação pode também ser relevante, já que afeta diretamente a carga fiscal efetiva de cada concelho, segundo o Ekonomista.
















