Durante anos foram símbolo de poupança segura e quase intocável. A partir de janeiro de 2026, os certificados de aforro em papel entram definitivamente numa nova fase, com a obrigatoriedade de conversão para formato digital. A medida afeta títulos antigos, alguns com mais de meio século, e coloca um prazo claro para quem ainda guarda estes documentos físicos.
De acordo com o Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), entidade pública responsável pela gestão da dívida pública e dos produtos de aforro do Estado, a conversão aplica-se aos certificados das séries A, B e D, atualmente os únicos ainda existentes em papel. A transição marca o fim definitivo do suporte físico neste instrumento financeiro.
Segundo estudos de mercado da Marktest, cerca de 900 000 portugueses possuem certificados de aforro, o que corresponde a pouco mais de 10% da população com conta bancária em Portugal Continental. Esta estatística ajuda a perceber a dimensão do impacto da mudança.
Os certificados de aforro são produtos de poupança emitidos pelo Estado português, tradicionalmente associados a um perfil conservador e a uma relação de confiança de longo prazo. As séries abrangidas incluem a Série A, emitida entre 1961 e 1986, a Série B, comercializada de 1986 a 2008, e a Série D, disponível entre 2015 e 2017. Em muitos casos, estes títulos passaram de geração em geração, integrando heranças familiares ou poupanças feitas para o futuro.
Como e quando fazer a conversão
O processo de conversão tem início a 5 de janeiro de 2026 e prolonga-se até 29 de novembro de 2029. Durante este período, os titulares podem dirigir-se a balcões dos CTT autorizados a comercializar produtos de aforro do Estado e trocar os certificados em papel pelo respetivo registo digital.
A conversão é feita presencialmente e no momento. Os títulos físicos são inutilizados para todos os efeitos legais e os certificados passam a constar na Conta Aforro do titular, plataforma digital onde ficam registados todos os produtos de poupança geridos pelo IGCP.
Para realizar o procedimento é necessário apresentar os certificados originais, um documento de identificação válido, o Número de Identificação Fiscal, um comprovativo de IBAN, a morada fiscal e informação relativa à profissão e entidade patronal. O processo pode ser efetuado pelo próprio titular ou por um representante legal munido de procuração.
O que muda com a digitalização
Uma das alterações relevantes prende-se com o fim da figura do movimentador. A partir desta data, apenas o titular dos certificados ou um procurador devidamente autorizado poderá movimentar os títulos das séries abrangidas. Esta mudança tem impacto direto nas transmissões por herança, uma vez que qualquer transmissão ocorrida após janeiro de 2026 será feita exclusivamente através do registo dos certificados em contas abertas em nome dos herdeiros.
A digitalização permite ainda uma gestão mais simples e segura, com consultas e movimentações feitas online, atualização automática de saldos e rendimentos e eliminação do risco de perda ou deterioração dos documentos em papel.
E se não fizer nada?
Caso a conversão não seja realizada até ao final do prazo, os certificados em papel serão automaticamente amortizados. Nessa situação, o valor é calculado à data da amortização e transferido para o saldo à ordem da Conta Aforro do titular, deixando de gerar juros a partir desse momento.
Segundo o IGCP, esta solução garante que o capital investido não se perde, mas a interrupção da contagem de juros pode representar uma desvantagem significativa para quem adiar a conversão até ao limite. É por isso que a entidade recomenda que o processo seja feito com antecedência, evitando perdas de rendimento e assegurando uma transição tranquila para o novo modelo digital.
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