Investir em bolsa pode ser uma forma interessante de valorizar poupanças, mas quando chega a altura de preencher o IRS, é essencial saber como declarar corretamente os rendimentos obtidos com a venda de ações, ETF, fundos de investimento e outros ativos financeiros. E, claro, conhecer as regras fiscais mais vantajosas para reduzir a fatura ao Fisco.
Mais-valias com nova tributação escalonada
A principal novidade em vigor este ano é a tributação diferenciada das mais-valias em função do tempo de detecção dos ativos, aplicável a operações realizadas após 29 de junho de 2024:
- Ativos detidos até 2 anos: taxa de 28%
- Entre 2 e 5 anos: 25,2%
- Entre 5 e 8 anos: 22,4%
- Mais de 8 anos: 19,6%
Para operações antes dessa data, continua a aplicar-se a taxa liberatória de 28%, independentemente do prazo de detenção.
Declarar ou não declarar? Eis a questão.
Rendimentos sujeitos a retenção na fonte (juros, dividendos, cupões, certificados de aforro) não têm de ser declarados, salvo se optar pelo englobamento. Neste caso, devem constar no Anexo E, quadro 4B, como explica o Eco.
Englobamento: quando compensa?
O englobamento consiste em somar os rendimentos de capitais ao rendimento global, ficando sujeitos às taxas progressivas de IRS. Pode ser vantajoso:
- Se o rendimento coletável for inferior a 21.321 euros;
- Se existirem prejuízos anteriores por mais-valias, para dedução futura;
- Para reportar menos-valias nos cinco anos seguintes.
Mais-valias de curto prazo: englobamento obrigatório
A venda de ativos detidos por menos de um ano deve ser englobada obrigatoriamente quando o rendimento coletável total é igual ou superior a 80 mil euros.
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Como preencher a declaração
-Mais-valias com ações e ETF: Anexo G, quadro 9
-Fundos nacionais: apenas se houver englobamento, Anexo G, quadro 10
-Fundos estrangeiros: Anexo J, quadro 9.2A, código G20
-Dividendos: Anexo E, quadro 4B (código E10 ou E11, consoante retenção)
-Rendimentos de PPR: Anexo H (quadro de benefícios fiscais)
PPR fora das condições legais?
O resgate antecipado deve ser declarado no campo 803 do quadro 8 do Anexo H, com devolução dos benefícios fiscais e penalizações.
Criptoativos também contam
Ganhos com criptomoedas detidas por menos de um ano são tributados a 28% (ou 48% com rendimento elevado). Todas as operações devem ser declaradas no Anexo G.
Dicas para pagar menos
-Invista a longo prazo para beneficiar de taxas reduzidas;
-Englobar apenas quando vantajoso;
-Aproveite os prejuízos para deduzir ganhos futuros;
-No caso dos PPR, reembolse o valor total para reduzir a tributação efetiva.
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