Colocar um simples papel no vidro do carro pode parecer um gesto banal. Ainda assim, se o veículo estiver estacionado num parque ou numa zona de estacionamento e for entendido como “destinado à venda” ou “à publicidade”, essa prática pode transformar-se numa contraordenação, com coimas que podem chegar aos 300 euros.
A situação não é nova, mas continua a surpreender muitos condutores, sobretudo quem ainda recorre ao método tradicional de anunciar a venda de um automóvel através de um papel colocado no para-brisas ou na janela lateral. E há um detalhe importante: mesmo sem a palavra “vende-se”, o anúncio pode ser interpretado como publicidade ou como indicação de transação.
Um gesto comum que pode sair caro
Apesar de hoje existirem plataformas digitais para praticamente tudo, ainda é frequente encontrar viaturas com informações visíveis sobre características do carro, contacto telefónico ou preço.
O ponto decisivo, porém, não é “ter um papel no vidro” em abstrato: é o local onde o carro está estacionado. O Código da Estrada regula os parques e as zonas de estacionamento — que são, por definição, locais destinados ao estacionamento e, no caso das zonas de estacionamento, locais da via pública especialmente destinados por construção ou sinalização.
O que diz exatamente a lei
De acordo com o artigo 71.º do Código da Estrada, nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar veículos destinados “à venda de quaisquer artigos” ou “à publicidade de qualquer natureza”. A violação desta regra é sancionada com coima quando se trata deste tipo de utilização.
A DECO PROteste tem explicado que não é necessário que o papel diga expressamente “vende-se”: se incluir elementos típicos de transação, como um número de telefone e características do veículo, torna-se difícil afastar a ideia de que o carro está a ser anunciado para venda.
Quanto pode custar esta infração
Nos termos do artigo 71.º, a coima aplicável a veículos destinados à venda ou à publicidade em parques e zonas de estacionamento vai de 60 a 300 euros. O montante concreto é fixado dentro deste intervalo.
Quem é responsabilizado
Em termos de responsabilidade contraordenacional, o artigo 135.º do Código da Estrada estabelece que, regra geral, a responsabilidade recai no condutor nas infrações ligadas ao exercício da condução, mas pode recair no titular do documento de identificação do veículo quando não for possível identificar o condutor.
Na prática, em muitas situações de estacionamento, o processo pode seguir contra o titular do veículo precisamente porque o condutor não é identificado no momento.
Há exceções previstas?
No âmbito do artigo 71.º, a regra é direta: em parques e zonas de estacionamento, não é permitido estacionar veículos destinados à venda ou à publicidade.
Quanto ao local, convém não reduzir a questão a “público vs privado”. O Código da Estrada aplica-se também em vias do domínio privado quando estejam abertas ao trânsito público, pelo que parques privados de acesso público podem estar abrangidos pelas mesmas regras.
Já em espaços privados não abertos ao trânsito público, o enquadramento pode ser diferente, embora continuem a poder existir regras internas do proprietário do espaço.
Como vender o carro sem problemas
Para evitar coimas desnecessárias, a solução mais segura passa por recorrer a plataformas digitais, stands ou redes sociais, em vez de deixar o carro estacionado com um anúncio visível.
Se, ainda assim, optar por anunciar no próprio veículo, o essencial é evitar deixá-lo em parques e zonas de estacionamento abrangidos pelas regras do Código da Estrada: porque, neste caso, um simples papel no vidro pode sair bem mais caro do que muitos condutores imaginam.
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