Ultrapassar em pontes, viadutos e túneis é uma das manobras mais arriscadas na estrada e está sujeita a regras muito específicas no Código da Estrada português (CE). A legislação define com clareza quando é proibido fazê-lo e as consequências para quem ignora essas restrições, que vão desde coimas elevadas até à perda de pontos na carta de condução.
O CE, no artigo 41.º, estabelece que a ultrapassagem é proibida em locais de visibilidade reduzida ou insuficiente e sempre que a faixa de rodagem não tenha largura suficiente para realizar a manobra em segurança.
Estas condições verificam-se frequentemente em pontes, viadutos e túneis com apenas uma via por sentido, onde o risco de colisão frontal é elevado, de acordo com o site especializado em condução Segurança Rodoviária. Mesmo uma pequena distração ou erro de cálculo pode transformar-se num acidente grave, razão pela qual a lei é particularmente rigorosa nestas situações.
Depende do número de vias
Quando existe apenas uma via por sentido, a ultrapassagem é automaticamente considerada perigosa e, por isso, proibida. Já nas vias com duas ou mais vias no mesmo sentido, a manobra é permitida desde que seja feita com segurança e sem transpor a linha contínua.
Nestes casos, o condutor pode mudar de via, o que a lei não considera uma ultrapassagem no sentido estrito. Esta exceção encontra-se prevista no artigo 42.º do mesmo diploma, que regula a circulação em filas paralelas.
O sinal vertical C14a, que indica “Proibição de ultrapassar”, prevalece sempre sobre qualquer outra interpretação. Mesmo que a estrada pareça larga ou a visibilidade seja boa, a presença deste sinal torna a manobra ilegal. O mesmo acontece com a sinalização horizontal: ultrapassar em traço longitudinal contínuo constitui uma contraordenação muito grave, independentemente do local, de acordo com a mesma fonte.
Penalizações por ultrapassagens
As penalizações aplicadas por ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis estão expressamente previstas no CE. De acordo com o artigo 41.º, estas manobras são proibidas em locais de visibilidade reduzida ou com largura insuficiente, circunstâncias típicas destas infraestruturas.
A sua violação constitui uma infração grave, nos termos do artigo 145.º, n.º 1, alínea f), punida com coima entre 120 e 600 euros, conforme o artigo 35.º, n.º 2. A sanção inclui ainda a subtração de pontos na carta de condução, em regra dois, podendo chegar a três pontos em situações específicas.
Se, para efetuar a ultrapassagem, o condutor transpor uma linha longitudinal contínua ou causar perigo real para outros utentes, a infração passa a ser classificada como muito grave, nos termos do artigo 146.º, alínea o). Neste caso, além da perda de quatro pontos, o infrator pode ser sujeito à inibição de conduzir por um período que varia entre dois meses e dois anos, conforme previsto no artigo 147.º.
Estas disposições reforçam a preocupação do legislador em desincentivar comportamentos de risco e em garantir a segurança rodoviária nas zonas mais críticas da rede viária portuguesa, refere a onte anteriormente citada.
Consequências mais graves
Para além das consequências administrativas, a lei também prevê responsabilidade civil e penal. Um condutor que provoque um acidente devido a uma ultrapassagem proibida pode ser obrigado a indemnizar os lesados e responder judicialmente pelos danos causados. Nestes casos, as sanções podem incluir penas acessórias e processos criminais, dependendo da gravidade do acidente.
Exceções legais
Há ainda exceções previstas pela lei. Em pontes ou viadutos com mais de uma via no mesmo sentido, ultrapassar é legal, desde que respeite as regras gerais de segurança e não seja sinalizada como proibida.
Também é admitida a ultrapassagem a veículos muito lentos, como bicicletas ou veículos de tração animal, desde que se mantenha uma distância lateral mínima de 1,5 metros e não haja perigo iminente, refere a mesma fonte.
Regras para proteção
Estas regras não existem apenas para punir, mas sobretudo para proteger. As pontes, os túneis e os viadutos são pontos críticos da rede rodoviária, onde a largura limitada, o piso irregular e as condições de luz ou visibilidade reduzem as margens de segurança. Por isso, mesmo quando parece possível ultrapassar, a prudência deve prevalecer sobre a pressa.
A fiscalização destas infrações é frequente e cabe à PSP e à GNR, que podem aplicar coimas no momento ou enviar notificações posteriores, de acordo com o Segurança Rodoviária.
Em muitas zonas, as manobras são também monitorizadas por câmaras de videovigilância, o que aumenta a eficácia da deteção das infrações. A presença de sinalização reforçada nestes locais tem contribuído para reduzir o número de acidentes graves.
Equilíbrio entre segurança e mobilidade
Em resumo, a lei portuguesa procura equilibrar segurança e mobilidade, deixando claro que ultrapassar em pontes, viadutos e túneis deve ser a exceção e não a regra. Mais do que evitar uma multa, trata-se de preservar vidas. Cada decisão ao volante, especialmente nestes locais de risco, pode ter consequências que vão muito além de um simples erro de condução.
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