Circular a 120 km/h numa zona limitada a 80 km/h pode parecer um deslize, mas as consequências legais vão além da coima. Segundo o Código da Estrada, o excesso de velocidade pode ser classificado como infração leve, grave ou muito grave e, consoante o caso, implicar não só multas elevadas como também a perda de pontos na carta, registo no cadastro rodoviário e inibição de conduzir por vários meses.
De acordo com a plataforma Multas e Coimas, a gravidade da infração por excesso de velocidade varia consoante a localização (dentro ou fora de localidades) e o número de quilómetros por hora em que o limite legal foi ultrapassado.
O que diz a lei dentro das localidades
Para veículos ligeiros e motociclos, os limites dentro das localidades são mais apertados. Se o excesso for até 20 km/h acima do permitido, trata-se de uma infração leve. Entre os 21 km/h e os 40 km/h acima, passa a ser uma infração grave. A partir dos 41 km/h e até aos 60 km/h, a infração é considerada muito grave e implica uma coima de 300 euros (valor mínimo que pode subir até 1.500 euros, consoante a decisão da autoridade). Se o condutor ultrapassar os 60 km/h sobre o limite legal, a coima aumenta para 500 euros (mínimo que pode chegar a 2.500 euros em situações agravadas), mantendo-se na categoria de muito grave.
Fora das localidades, as margens são maiores
Fora das localidades, o escalonamento é mais largo. Exceder até 30 km/h é considerado infração leve. Um excesso entre 31 e 60 km/h é classificado como infração grave. Entre os 61 e os 80 km/h acima do limite, a infração é muito grave, com coima de 300 euros (também aqui valor mínimo). Para excessos superiores a 80 km/h, a coima sobe para 500 euros (mínimo), mantendo a classificação de muito grave.
O que pode perder para além do dinheiro
As consequências não se ficam pela penalização financeira. No caso das infrações graves, o condutor pode ficar inibido de conduzir entre 1 a 12 meses, perder 2 pontos na carta e ver o seu cadastro rodoviário afetado por cinco anos. Para as muito graves, as penalizações aumentam: inibição entre 2 a 24 meses, perda de 4 pontos e, no caso de carta provisória, a própria anulação do título de condução. Estas sanções aplicam-se cumulativamente à coima, não a substituem.
Escreve o Multas e Coimas que as coimas por infrações leves variam entre os 60 e os 300 euros. Já as graves vão dos 120 aos 600 euros. As muito graves oscilam entre os 300 e os 2.500 euros, consoante a situação concreta e a reincidência. Nos casos mais graves, a autoridade ou o tribunal podem agravar o valor tendo em conta o histórico do condutor e a perigosidade da manobra.
Pontos, cadastro e risco de perder a carta
A pontuação da carta de condução funciona como um sistema de avaliação contínua. Os condutores começam com 12 pontos e vão perdendo em função das infrações cometidas. Ao atingir os 4 pontos, são obrigados a frequentar ações de formação. Com apenas 2, seguem para exame teórico. Se chegarem a zero, perdem automaticamente o direito de conduzir e só podem voltar a requerer carta depois de dois anos.
Infrações graves e muito graves têm impacto direto nesse sistema. Além disso, segundo o Código da Estrada, o registo de infrações mantém-se ativo no cadastro rodoviário durante cinco anos, o que pode ter implicações, por exemplo, em processos de renovação ou em seguros automóvel. Recorde-se ainda que os limites de velocidade são mais baixos para veículos pesados e para condutores com carta provisória, o que pode agravar rapidamente a situação destes grupos.
O excesso de velocidade continua a ser uma das infrações mais comuns em Portugal. E embora muitas vezes pareça inofensivo, as consequências podem ser mais pesadas do que o condutor imagina. Cumprir os limites legais é, por isso, uma forma de evitar surpresas desagradáveis, tanto na carteira como na pontuação da carta.
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