O calendário do Imposto Único de Circulação vai deixar de depender do mês inscrito na matrícula do veículo. A Assembleia da República aprovou uma alteração legislativa que redefine as datas de pagamento do IUC, criando um período comum para todos os automóveis e introduzindo novas regras de liquidação consoante o valor do imposto. A mudança é estrutural, mas não imediata, e só ficará plenamente em vigor após um ano de transição.
A proposta foi aprovada em votação final global e resulta de uma iniciativa do Governo, que procurou responder a um problema antigo e persistente. Entre 2020 e 2024, o não pagamento ou o atraso no cumprimento desta obrigação fiscal deu origem a milhões de processos de contraordenação e de execução fiscal.
De acordo com a Razão Automóvel, site especializado no setor automóvel, o objetivo central é reduzir falhas associadas a esquecimento ou confusão com as datas, simplificando o calendário e tornando-o mais previsível.
Um calendário único, com pagamentos flexíveis
O novo modelo estabelece que o IUC passa a ser liquidado em função do montante a pagar, e não da data de matrícula. Para valores até 100 euros, o imposto deverá ser pago numa única prestação, até ao final de abril. Quando o valor se situe entre 100 e 500 euros, o proprietário pode optar por pagar a totalidade até ao fim de abril ou dividir o montante em duas prestações, com vencimento em abril e outubro.
Nos casos em que o imposto ultrapasse os 500 euros, passa a ser possível o fracionamento em três prestações. O pagamento poderá ser feito em abril, julho e outubro, existindo também a opção de liquidação integral logo no primeiro mês.
Segundo a mesma fonte, esta solução procura evitar situações particularmente penalizadoras que ocorriam quando, por alteração legislativa ou atraso no pagamento, alguns contribuintes eram confrontados com a obrigação de regularizar dois anos de imposto num curto espaço de tempo.
Ano civil passa a ser a regra
Outra das alterações relevantes diz respeito ao período de tributação. O IUC passará a reportar-se ao ano civil completo, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Até agora, o imposto incidia sobre um período variável, contado a partir do mês da matrícula do veículo.
A exceção aplica-se apenas no ano em que o veículo é matriculado ou registado pela primeira vez em Portugal. Nesse caso, o imposto será calculado de forma proporcional, desde a data da matrícula até ao final do ano civil.
O diploma contempla ainda regras específicas para situações de cancelamento de matrícula. Em 2027, será possível anular a liquidação do imposto caso o cancelamento ocorra antes da data de aniversário do veículo. Se a matrícula for posteriormente reativada, o imposto deverá ser pago no prazo de 30 dias após essa reativação.
2026 fica igual, 2027 faz a ponte
Apesar da aprovação parlamentar, nada muda já este ano. Em 2026, mantêm-se em vigor as regras atuais e o pagamento do IUC continua a ser feito no mês correspondente à matrícula do veículo.
O ano de 2027 funcionará como período de transição. Nesse ano, o imposto será pago numa única prestação, em outubro, quando o valor seja igual ou inferior a 500 euros. Para montantes superiores, a liquidação será feita em duas prestações, com vencimento em julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de pagamento integral em julho.
Após a entrada em vigor da lei de autorização, o Governo dispõe de um prazo de 180 dias para aprovar e publicar o decreto-lei que concretiza estas alterações. Até lá, o regime atual permanece em vigor.
Segundo a Razão Automóvel, a expectativa do Executivo é que o novo calendário contribua para reduzir incumprimentos não intencionais e simplifique a relação dos contribuintes com a Autoridade Tributária, tornando o pagamento do IUC mais claro, uniforme e previsível.
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