O Imposto Único de Circulação (IUC), conhecido também como “selo do carro”, como menciona o Notícias ao Minuto, continua a ser um dos impostos que mais dúvidas gera entre os contribuintes. Em causa estão não só as alterações anunciadas pelo Governo para os próximos anos, mas também as isenções que já existem na lei e que permitem a alguns proprietários não pagar este imposto anual.
De acordo com informações divulgadas no âmbito da rubrica Finanças à Lupa, citadas pelo Notícias ao Minuto, o Código do IUC prevê várias situações em que o imposto do carro não é devido, seja por características do veículo, seja pela condição do seu proprietário.
Quem está isento de pagar o IUC
Segundo a explicação do Executivo, uma das isenções mais relevantes aplica-se às pessoas com deficiência. Conforme esclarece o Governo, estão dispensadas do pagamento de IUC as pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, desde que o veículo se enquadre nas categorias A, B ou E. Esta isenção aplica-se apenas a um veículo e até ao limite máximo de 240 euros de imposto por ano.
Outra isenção clara diz respeito aos veículos 100 por cento elétricos. De acordo com a mesma fonte, os automóveis exclusivamente elétricos não estão sujeitos ao pagamento de IUC, uma medida que se insere na política de incentivo à mobilidade sustentável e à redução das emissões poluentes.
O Governo recorda ainda que existem outras situações de isenção previstas na lei. Segundo o que explica a publicação, há isenções associadas ao tipo de veículo, ao fim a que se destina ou às condições específicas do proprietário. Todos estes casos estão detalhados no Código do IUC, que continua a ser a principal referência legal sobre o imposto.
Como é calculado o imposto do carro
Para quem não beneficia de isenção, o valor a pagar depende de vários fatores. De acordo com o Governo, o montante do IUC varia consoante a categoria do veículo e as suas características técnicas.
Os automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias enquadram-se nas categorias A a D. Já os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos pertencem à categoria E. As embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular integram, respetivamente, as categorias F e G.
Dentro de cada categoria, explica o Executivo, o imposto varia em função de elementos como a cilindrada, as emissões de dióxido de carbono e o ano da matrícula.
Além disso, não são apenas os veículos com matrícula portuguesa que pagam IUC. Segundo a mesma explicação, também são tributados os veículos que permaneçam em Portugal durante, pelo menos, 183 dias por ano, seguidos ou interpolados.
O que muda no pagamento do IUC nos próximos anos
Apesar das alterações ao IUC terem sido anunciadas no final do ano passado, o Governo esclarece que nada muda em 2026. Tal como recorda o Notícias ao Minuto, durante este ano mantém-se a regra atual: o imposto continua a ser pago no mês da matrícula do veículo.
As mudanças só estão previstas para 2027, caso a proposta apresentada ao Parlamento seja aprovada. Segundo o comunicado citado pela mesma publicação, o objetivo do novo modelo é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir coimas por atraso e aliviar o esforço financeiro das famílias.
A proposta prevê que o IUC passe a ser devido por quem for proprietário do veículo a 1 de janeiro de cada ano e que o pagamento seja feito em abril, com possibilidade de fracionamento.
De acordo com o Governo, o imposto poderá ser pago numa prestação se o valor for até 100 euros, em duas prestações se ficar entre 100 e 500 euros, ou em três prestações quando ultrapassar esse montante.
Até lá, sublinha o Executivo, mantêm-se em vigor as isenções já previstas na lei, pelo que vale a pena confirmar se o seu caso se enquadra numa das situações em que o imposto do carro não é devido.
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