O estacionamento indevido pode resultar numa multa elevada e, em alguns casos, levar à perda de pontos na carta de condução. O Código da Estrada estabelece diferentes tipos de infrações relacionadas com estacionamento, com valores de coima variáveis consoante a gravidade da infração.
Tipos de multas de estacionamento
As multas de estacionamento variam consoante o local e a forma como o veículo está estacionado. Entre as infrações mais comuns está o estacionamento em passadeiras, que pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros, além da perda de dois pontos na carta e uma sanção acessória de inibição de conduzir entre um e doze meses.
Estacionar em cima do passeio, impedindo a passagem de peões, também pode levar a uma coima de valor idêntico, embora sem perda de pontos. Já o estacionamento em locais que condicionam acessos, como entradas de garagens ou parques, está igualmente sujeito a uma penalização dentro do mesmo intervalo de valores.
Infrações mais graves
O estacionamento fora das localidades, nomeadamente na faixa de rodagem ou em zonas de visibilidade reduzida, pode resultar numa multa que varia entre 60 e 300 euros, explica a ACP. No entanto, se ocorrer durante o período noturno, a coima pode subir para valores entre 250 e 1.250 euros.
Estacionar em lugares reservados a pessoas com deficiência é considerado uma infração grave, estando sujeito a uma coima de 60 a 300 euros, perda de dois pontos na carta de condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir que pode ir até doze meses.
Outras multas e valores associados
O Código da Estrada prevê ainda outras infrações de estacionamento, com multas entre 30 e 150 euros. O estacionamento em lugares reservados para determinados tipos de veículos, como viaturas de emergência ou transportes públicos, também se enquadra neste tipo de infrações.
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O que acontece se a multa não for paga
O condutor tem um prazo máximo de 15 dias úteis para proceder ao pagamento da coima. Se não o fizer dentro deste período, poderá enfrentar penalizações adicionais, como apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA), bem como agravamento do valor da multa devido a custos processuais adicionais.
Se o pagamento apenas for efetuado após a instauração de um processo administrativo pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o valor poderá ser significativamente superior ao montante inicial da coima.
Como contestar uma multa de estacionamento
O condutor pode contestar uma multa caso considere que foi indevidamente autuado. Para isso, deve seguir alguns passos essenciais. O primeiro consiste no pagamento da coima a título de depósito no prazo de 48 horas, o que não significa a admissão da infração, mas apenas garante que o processo pode seguir para contestação.
Processo de contestação
A contestação deve ser feita através de uma carta dirigida à ANSR, contendo elementos como o número do auto de contraordenação, identificação do condutor, exposição dos factos e provas que fundamentem a defesa. É ainda possível apresentar até três testemunhas para reforçar os argumentos apresentados.
A carta deve ser assinada conforme o documento de identificação do condutor. Em alternativa, a contestação pode ser realizada por um advogado devidamente mandatado para o efeito.
Decisão da ANSR
Se a ANSR der razão à contestação ou se não responder no prazo de dois anos após a infração, o condutor poderá solicitar o reembolso da quantia paga a título de depósito.
O condutor dispõe de 15 dias úteis para contestar a multa a partir da data da notificação. Se a notificação for enviada por correio registado, o prazo começa a contar um ou três dias após a assinatura do aviso de receção, consoante tenha sido recebido pelo próprio ou por outra pessoa.
Nos casos em que a notificação for feita por carta simples, o prazo inicia-se cinco dias após o depósito na caixa de correio, sendo a data indicada pelo carteiro utilizada como referência para efeitos de contestação.
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