Receber uma multa por estacionamento indevido é algo que pode acontecer a qualquer condutor, mas há um detalhe muitas vezes ignorado: estas contraordenações têm prazo de prescrição. De acordo com o Código da Estrada, é possível que a multa deixe de ter validade legal ao fim de dois anos, embora existam exceções que podem prolongar esse período.
As multas de estacionamento integram o regime das contraordenações rodoviárias. Como lembra o Automóvel Club de Portugal (ACP), estas infrações podem efetivamente prescrever, ou seja, tornar-se juridicamente ineficazes, desde que não tenham sido objeto de notificação ou diligência processual dentro do prazo legal previsto.
Diferentes tipos de infração e o que implicam
Há vários tipos de multa de estacionamento, com gravidades distintas. Estacionar em segunda fila ou fora da sinalização pode resultar numa infração leve. Já obstruir rampas de acesso, passadeiras ou lugares reservados a pessoas com mobilidade reduzida é considerado mais grave, e pode implicar sanções como perda de pontos na carta.
Em qualquer um dos casos, o condutor tem direito a contestar a multa. Mas há prazos a respeitar para o fazer.
Quanto tempo tem para apresentar defesa?
Segundo o ACP, o prazo para contestar uma multa é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à notificação. Caso a carta seja registada, o prazo inicia-se após a assinatura do aviso de receção.
Se for enviada por carta simples, a contagem começa cinco dias depois do depósito na caixa do correio, com base na data indicada no envelope.
Importa referir que, antes de apresentar a contestação, é necessário efetuar o pagamento da coima a título de depósito, no prazo de 48 horas.
Prescrição ao fim de dois anos? Nem sempre
O artigo 188.º do Código da Estrada estabelece que “o procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos”. Esta é a regra base, mas há exceções importantes.
De acordo com o ACP, os artigos 27.º-A e 28.º do Regime Geral das Contraordenações permitem a interrupção ou suspensão desse prazo, o que significa que a contagem pode ser reiniciada ou prolongada em determinadas circunstâncias, como a prática de atos processuais ou a emissão de notificações.
O que conta para o relógio da prescrição
Na prática, se a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) não realizar qualquer ato relevante ou não enviar notificação válida no prazo de dois anos após a infração, a multa prescreve. Mas se houver qualquer ação legal no processo, o prazo é interrompido, e recomeça a contar do zero.
Como saber se a sua multa ainda está ativa
Para consultar o estado de uma contraordenação, pode aceder ao Portal das Contraordenações da ANSR. O acesso requer autenticação com o Cartão de Cidadão ou registo manual com envio de uma senha por correio. A plataforma permite verificar se a infração ainda está em vigor ou se já passou o prazo legal.
Melhor prevenir do que ignorar
Embora possa parecer tentador ignorar uma multa de estacionamento e esperar que prescreva, essa estratégia nem sempre resulta. Segundo o ACP, é fundamental acompanhar o processo e verificar se existem notificações ou atos que possam ter reiniciado o prazo de prescrição.
Conhecer o artigo certo do Código da Estrada pode fazer toda a diferença e, em alguns casos, até poupar-lhe uma despesa inesperada.
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