As vias BUS e BUS-TÁXI são cada vez mais comuns nas grandes cidades e desempenham um papel essencial na mobilidade urbana. A sua função é simples: dar prioridade ao transporte coletivo e reduzir a congestão do tráfego. Mas para os condutores a dúvida é frequente: quem pode, afinal, fazer a circulação por estas vias BUS? A resposta depende da legislação nacional e, em alguns casos, até das regras locais.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, a base legal está no artigo 77.º do Código da Estrada, presente em Diário da República, que regula as chamadas “vias de trânsito reservadas”. O diploma estabelece que uma ou mais vias podem ser destinadas a veículos de determinadas espécies ou afetos a certos transportes, ficando a circulação proibida a todos os outros veículos.
A violação desta norma constitui contraordenação grave e dá origem a coima de 120 euros a 600 euros, além da eventual perda de pontos na carta.
Existem apenas exceções pontuais: por exemplo, para acesso a garagens ou propriedades que só possam ser atingidas por essa via, ou para realizar mudanças de direção quando a sinalização assim o permite.
Alterações à lei
Desde março deste ano, entrou em vigor a Lei n.º 24/2025, de 12 de março, que alterou o artigo 77.º e passou a permitir, de forma uniforme em todo o território nacional, a circulação de motociclos e triciclos motorizados em vias BUS. Até essa data, a decisão estava dependente de regulamentos municipais.
As vias BUS destinam-se sobretudo ao transporte público coletivo de passageiros, sendo habitualmente utilizadas pelos autocarros urbanos. Quando a sinalização acrescenta a indicação “TÁXI”, também os táxis passam a estar autorizados a circular. Os veículos de TVDE/VTC (Uber, Bolt, etc.) não têm acesso por defeito, salvo quando exista indicação expressa.
Os veículos prioritários, como ambulâncias, bombeiros e forças de segurança, podem usar as vias reservadas sempre que se encontrem em missão urgente e devidamente assinalizados.
O Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicado em Diário da República, especifica os sinais correspondentes:
- D6 – “Via reservada a veículos de transporte público”;
- D12 – “Fim da via reservada”;
- S17 – semáforo com a inscrição “BUS”, exclusivo para autocarros em corredores dedicados.
Legislação espanhola
Em Espanha, o quadro é definido pelo Reglamento General de Circulación (RGC). O artigo 35.º prevê que determinados carris sejam reservados a certos veículos e que isso seja indicado pela sinalização oficial. O sinal S-51 marca o “carril reservado para autobuses”, podendo incluir a menção “TAXI”, que autoriza também os táxis, de acordo com dados do BOE (Boletín Oficial del Estado).
A grande diferença em relação a Portugal é que em Espanha a gestão é municipal: cada câmara pode autorizar ou proibir o acesso de motociclos ou outros veículos, desde que a decisão esteja refletida na sinalização. Assim, enquanto Madrid permite a circulação de motas em carris “bus-taxi-moto” devidamente assinalados, Barcelona proíbe totalmente essa possibilidade desde 2011.
Os veículos particulares não podem circular nos carris bus; apenas podem atravessá-los quando a linha delimitadora é descontínua e apenas para realizar manobras (entrar em ruas laterais, mudar de direção, aceder a garagens). Os VTC e autocarros privados estão em regra proibidos de os usar.
Portugal vs. Espanha: diferenças essenciais
Em Portugal, a lei é nacional e clara: as vias reservadas a BUS são para transporte público, podendo incluir táxis e, desde 2025, também motociclos e triciclos. As coimas são fixadas entre 120 euros e 600 euros, de acordo com dados publicados em Diário da República, e a sinalização é padronizada em todo o país.
Em Espanha, pelo contrário, a regra é descentralizada. O enquadramento legal é nacional, mas a aplicação prática varia de cidade para cidade. O que em Madrid pode ser permitido, em Barcelona pode ser estritamente proibido.
Para os condutores, a conclusão é simples: em Portugal as regras são uniformes e aplicam-se a todo o território, em Espanha é a sinalização local que decide.
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