Na estrada, a sinalização desempenha um papel essencial para garantir a segurança de todos. Pequenos detalhes visuais podem distinguir sinais que parecem quase idênticos, mas que transmitem mensagens diferentes e têm implicações distintas no Código da Estrada e no Regulamento de Sinalização do Trânsito. É o que acontece com os sinais de trânsito D7e e D7f, que, apesar de serem quase iguais, apresentam funções distintas.
Dois sinais, funções diferentes
O artigo 25.º do Código da Estrada define os sinais de informação como aqueles destinados a “indicar condições particulares da via ou do trânsito”. No caso dos sinais de obrigação, o artigo 26.º do mesmo diploma refere que estes “impõem comportamentos específicos aos utentes da via”.
É nesta categoria que se enquadram o D7e e o D7f, previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito. O D7e indica pista obrigatória partilhada por peões e velocípedes, onde ambos circulam no mesmo espaço. Já o D7f assinala uma pista obrigatória para peões e velocípedes, mas segregada, com vias distintas para cada utilizador, de acordo com a empresa de sinalização rodoviária sinalnorte.
Forma determina o significado
Tal como acontece com outros sinais, a forma e o grafismo ajudam a compreender o seu alcance. Ambos são circulares de fundo azul, o que os classifica como sinais de obrigação, mas a disposição dos símbolos faz toda a diferença.
No D7e, as figuras do peão e da bicicleta surgem juntas, lado a lado, representando o uso partilhado da via. No D7f, os dois símbolos aparecem separados por uma linha vertical, indicando que existe uma divisão física ou marcada da pista, obrigando peões e ciclistas a respeitar o espaço que lhes está destinado, de acordo com a mesma fonte.


Esta lógica encontra respaldo no artigo 7.º do Código da Estrada, que estabelece o princípio da obediência à sinalização: todos os condutores, ciclistas e peões devem cumprir os sinais reguladores do trânsito, que prevalecem sobre as regras gerais de circulação.
Consequências do incumprimento
Desrespeitar o D7f, circulando na faixa destinada ao outro utilizador, constitui uma contraordenação. O artigo 145.º do Código da Estrada inclui entre as infrações graves a inobservância das ordens dos sinais reguladores do trânsito. No caso do D7e, ignorar as regras de partilha pode não ter a mesma penalização imediata, mas gera risco de conflito entre ciclistas e peões e compromete a segurança.
Erros comuns entre condutores e ciclistas
Segundo dados divulgados por escolas de condução e associações de mobilidade, como o Instituto de Mobilidade e Transporte (IMT), uma das dificuldades mais frequentes em exames práticos está na interpretação correta de sinais semelhantes.
Confundir uma pista partilhada com uma pista segregada leva a erros como ciclistas circularem na zona pedonal ou peões utilizarem a faixa exclusiva de velocípedes, refere a sinalnorte.
Regra prática
Para evitar enganos com sinais de trânsito quase iguais, uma regra prática pode ser recordada: se as figuras estão juntas, partilham; se estão separadas, cada um no seu espaço. Este princípio simples facilita a memorização e ajuda a garantir que peões e ciclistas circulam em maior segurança.
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