Inúmeros proprietários de veículos em Portugal estão prestes a ver uma das suas rotinas fiscais mais antigas desaparecer completamente. A regra habitual de liquidar o imposto automóvel no mês de aniversário da matrícula do carro vai acabar, dando lugar a um novo calendário rígido e igual para todos. A medida, que visa acabar com o esquecimento e as consequentes multas, recebeu luz verde na Assembleia da República esta sexta-feira.
A proposta do Governo para alterar o Imposto Único de Circulação foi aprovada pela maioria dos deputados, estabelecendo um sistema de pagamentos em datas fixas. Esta alteração profunda pretende alinhar a cobrança deste imposto com o modelo que já é utilizado noutras obrigações fiscais, retirando a ligação à data específica de cada veículo.
A notícia é avançada pelo Correio da Manhã, que detalha que os proprietários passarão a ter meses específicos para pagar, independentemente de quando compraram o carro. O novo modelo replica a lógica aplicada há décadas no Imposto Municipal sobre Imóveis para facilitar o cumprimento das obrigações.
O novo calendário de pagamentos
Segundo as novas regras, o prazo limite para o pagamento dependerá exclusivamente do valor total do imposto a liquidar. Para montantes até 100 euros, o pagamento terá de ser efetuado na totalidade até ao final do mês de abril.
Indica a mesma fonte que, se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações. Estas deverão ser liquidadas durante os meses de abril e outubro. Para valores mais elevados, o imposto será entregue em três vezes, nos meses de abril, julho e outubro.
Período de transição e entrada em vigor
Esta mudança não terá efeitos imediatos, uma vez que o ano de 2026 manterá ainda as regras atuais de pagamento no aniversário da matrícula. A alteração definitiva só se aplica plenamente em 2028, existindo um regime transitório desenhado especificamente para o ano de 2027.
Explica a referida fonte que, em 2027, o imposto será pago numa única prestação em outubro se for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, será pago em julho e outubro, existindo a opção de pagar a totalidade logo em julho, evitando assim que os condutores paguem dois anos fiscais num curto espaço de tempo.
Combate às coimas milionárias
O Governo justificou esta alteração legislativa com a necessidade urgente de reduzir a entropia administrativa e os esquecimentos não intencionais. O atual modelo disperso ao longo do ano gera confusão nos contribuintes, resultando num volume avassalador de processos de contraordenação.
O Ministro das Finanças revelou no Parlamento que, nos últimos cinco anos, foram registados mais de cinco milhões de processos por falta de pagamento a tempo. Estes atrasos resultaram na cobrança de 103 milhões de euros em coimas, um valor que o executivo pretende reduzir com a simplificação do calendário.
Penalizações e novas matrículas
O diploma aprovado estabelece que o não pagamento de uma das prestações nos novos prazos implica o vencimento imediato das restantes. O período de tributação passa a corresponder ao ano civil, exceto no ano da matrícula do veículo em território nacional.
Explica ainda o Correio da Manhã que, para os carros novos, prevê-se uma isenção proporcional ao número de meses decorridos desde janeiro até à data da matrícula. No caso de reativação de matrículas canceladas, o imposto deve ser liquidado num prazo de 30 dias após a reativação.
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