Mudar a aparência de um carro pode parecer apenas uma questão de gosto ou estilo. No entanto, em Portugal, certas alterações estão sujeitas a regras específicas e, se não forem comunicadas às entidades competentes, podem resultar em coimas que chegam aos 1.250 euros. Entre os casos mais comuns está a mudança da cor do carro, que exige registo e inspeção para que seja considerada legal.
O que a lei exige
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a cor faz parte dos elementos identificativos de um automóvel. Sempre que for alterada de forma total, deve ser comunicada oficialmente e atualizada no Documento Único Automóvel (DUA).
Além disso, o veículo deve passar por uma inspeção extraordinária para validar a alteração. Só após esta aprovação poderá circular em conformidade com a lei.
Pintura ou película
Existem duas formas principais de modificar a cor do carro. A repintura completa aplica tinta nova em toda a carroçaria e é definitiva, obrigando ao cumprimento das regras legais.
O “envelopamento” com película adesiva também é permitido, mas, caso altere a cor por completo, deve igualmente ser comunicado ao IMT. Há restrições: películas cromadas e de certos tipos não são autorizadas.
Custos do registo
O pedido de atualização da cor pode ser feito online ou presencialmente. No portal do IMT, o preço é de 27 euros, enquanto nos balcões o valor sobe para 30 euros. É emitido um novo certificado de matrícula, enviado para a morada do proprietário.
O que acontece se não comunicar
Ignorar esta obrigação pode trazer problemas sérios. Além das multas que chegam aos 1.250 euros, existe o risco de as seguradoras recusarem a cobertura em caso de acidente, já que as características registadas deixam de corresponder ao veículo real.
Na prática, esta obrigação está consagrada no artigo 118.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada, que determina que o certificado de matrícula deve ser atualizado sempre que haja alteração das características identificativas do veículo, como a cor. Já o artigo 117.º do mesmo Código classifica a falta de atualização como contraordenação grave, punível com coima de 250 a 1.250 euros.
Outras alterações sujeitas a registo
Segundo o IMT, não é apenas a cor que deve ser atualizada. Alterações nas dimensões de pneus e jantes ou a conversão do veículo para gás (GPL ou gás natural) também exigem registo no certificado de matrícula e, em alguns casos, inspeção adicional.
Cumprir para evitar surpresas
Personalizar o carro é permitido, mas só se respeitar as regras impostas pela lei. Comunicar as alterações e manter o certificado de matrícula atualizado é a única forma de evitar coimas elevadas e problemas legais.
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