Conduzir na via do meio é um hábito muito comum nas autoestradas portuguesas, embora não seja fácil encontrar uma explicação válida para esta prática. Alguns condutores podem sentir que esta via proporciona maior segurança por estar afastada das bermas e oferecer mais margem de manobra. Outros optam por circular na via do meio por comodidade, já que a maioria das ultrapassagens envolve apenas camiões ou autocarros, reduzindo a necessidade de mudar constantemente de via.
Segundo a Executive Digest, esta prática, quando feita sem necessidade, é considerada uma contraordenação muito grave e pode resultar em multas significativas, além de outras sanções previstas no Código da Estrada. Relativamente ao que diz a lei, o artigo 13.º do Código da Estrada é claro quanto à posição de marcha nas estradas portuguesas:
- A circulação deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, mantendo uma distância segura das bermas ou passeios;
- O lado esquerdo da faixa só pode ser usado para ultrapassagens ou mudança de direção;
- Quando existem duas ou mais vias no mesmo sentido, os condutores devem utilizar a via mais à direita, salvo se esta estiver ocupada ou para ultrapassagens e mudanças de direção;
- Quem não cumprir estas regras pode ser multado entre 60 e 300 euros e, em situações mais graves, entre 250 e 1.250 euros.
Portanto, exceto em ultrapassagens ou mudanças de direção, a circulação deve ser feita na via mais à direita. Nas localidades, no entanto, existe uma exceção: o artigo 14.º permite que os condutores escolham a via mais conveniente ao seu destino, desde que cumpram as regras de segurança.
Circular na via do meio ou mais à esquerda sem necessidade pode levar a multas entre 60 e 300 euros. Além disso, pode ser aplicada a sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos, além de uma perda de quatro pontos na carta de condução.
Depois de uma ultrapassagem, o artigo 38.º do Código da Estrada exige que o condutor regresse à via mais à direita assim que possível e em segurança. Ultrapassar pela direita é ilegal e classificado como uma contraordenação muito grave, com multas entre 250 e 1.250 euros.
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