Embora Portugal e Espanha partilhem a Península Ibérica e diversos traços culturais, as suas regras de trânsito nem sempre seguem o mesmo caminho. Para quem conduz entre os dois países, conhecer as diferenças legais é essencial para evitar surpresas desagradáveis e circular com segurança. Neste artigo, abordamos uma situação recorrente no dia a dia dos condutores, que é aceite pelas autoridades espanholas, mas continua a ser motivo de coima em território português.
Em Portugal, a transposição ou circulação sobre uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito é considerada uma contraordenação muito grave, conforme estipulado no artigo 146.º, alínea o) do Código da Estrada. Isto significa que, independentemente das circunstâncias, pisar ou atravessar a linha contínua é uma infração punível por lei.
Distância mínima de segurança
No que diz respeito à ultrapassagem de ciclistas, o Código da Estrada estabelece, no artigo 38.º, n.º 2, alínea e), que o condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade ao ultrapassar um velocípede. Esta regra aplica-se tanto a ciclistas isolados como a dois que circulem lado a lado, o que é permitido pela legislação portuguesa.
Contudo, em estradas estreitas ou com linha contínua, respeitar esta distância pode não ser possível sem infringir a lei. Nesses casos, o condutor deve aguardar por uma oportunidade segura e legal para efetuar a ultrapassagem.
Quando a ultrapassagem não deve ser uma opção
De acordo com o Ekonomista, existem situações em que os condutores não devem ponderar ultrapassar ciclistas, mesmo que a linha divisória permita. Curvas apertadas, pouca visibilidade ou subidas íngremes são exemplos de momentos em que a segurança deve prevalecer sobre a decisão de ultrapassar. Se não for possível manter a distância lateral de 1,5 metros, o condutor deve aguardar por condições mais favoráveis.
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Existe alguma exceção à regra?
Segundo o Código da Estrada português, não existem exceções que permitam a transposição da linha contínua para ultrapassar ciclistas, mesmo que a manobra seja considerada segura pelo condutor. A legislação é clara: pisar o traço contínuo é sempre proibido.
Diferenças na legislação europeia
Em contraste, a legislação espanhola permite que os condutores ultrapassem ciclistas pisando a linha contínua, desde que a manobra seja realizada com segurança e sem colocar em risco os restantes utilizadores da via. Esta abordagem visa facilitar a convivência entre condutores e ciclistas, especialmente em estradas rurais ou de menor tráfego.
Penalizações para quem infringe a lei
O desrespeito pelas regras de ultrapassagem a ciclistas pode resultar em penalizações significativas. Pisar uma linha contínua implica uma coima entre 120 e 600 euros, além da perda de quatro pontos na carta de condução, conforme previsto no artigo 146.º do Código da Estrada.
Condução segura e respeito pelas regras
Para evitar situações de risco e possíveis multas, os condutores devem adotar uma postura preventiva. Se um ciclista estiver à frente e a linha for contínua, a melhor solução é aguardar por um troço com linha descontínua para ultrapassar em segurança. Respeitar as regras não só evita penalizações, mas também protege a vida de todos os utilizadores da estrada.
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