Esquecer-se de pagar o Imposto Único de Circulação pode trazer mais problemas do que imagina. O IUC é obrigatório para todos os proprietários de veículos registados em Portugal e incide sobre a propriedade, não sobre a utilização. Isto significa que, mesmo que o carro esteja parado, a obrigação fiscal mantém-se. O incumprimento pode resultar em coimas, juros de mora e até na apreensão do veículo.
De acordo com a Motor24, site especializado em assuntos auto, o IUC deve ser pago todos os anos até ao último dia do mês correspondente ao da matrícula do veículo. No primeiro ano, o prazo é diferente: o pagamento tem de ser feito até 30 dias após o termo do registo automóvel.
Caso não cumpra, o processo é tratado como uma contraordenação tributária, regulada pelo Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), com coimas que variam consoante o montante e o atraso.
O que diz a lei sobre o não pagamento do IUC
Segundo o artigo 21.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), a falta de pagamento constitui infração tributária e é punida ao abrigo do artigo 114.º do RGIT, que prevê coimas que podem chegar a várias centenas de euros. O artigo 22.º do mesmo código vai mais longe e prevê a “apreensão imediata do veículo e dos respetivos documentos” até o pagamento integral do imposto em falta.
Isto significa que, em caso de fiscalização, as autoridades podem apreender o veículo se verificarem que o imposto não foi pago. O carro só é libertado depois de a dívida ser regularizada e as coimas pagas. Em situações mais graves, o processo pode evoluir para execução fiscal, permitindo à Autoridade Tributária reter montantes da conta bancária ou dos rendimentos do contribuinte.
Como regularizar a situação
O pagamento pode ser feito de forma simples no Portal das Finanças. Basta aceder à área do IUC, emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) e pagar através de Multibanco, MB WAY, homebanking ou num balcão dos CTT. Se preferir, também pode liquidar o valor em atraso presencialmente num Serviço de Finanças.
O valor apresentado já inclui os juros de mora devidos, calculados diariamente desde o fim do prazo. Quem regularizar rapidamente a situação pode beneficiar de uma redução na coima, explica a Motor24, embora os juros sejam inevitáveis.
Quando é que o IUC deixa de depender do mês da matrícula
Em 2025, ainda se mantém a regra tradicional: o imposto é pago no mês da matrícula. Contudo, a partir de 2026 entra em vigor um novo calendário único. O pagamento do IUC passa a ser feito em fevereiro, com a possibilidade de o dividir em duas prestações: fevereiro e outubro, para valores superiores a 100 euros.
A alteração faz parte da Agenda de Simplificação Fiscal aprovada pelo Governo e visa uniformizar prazos e facilitar a gestão das obrigações fiscais dos contribuintes. Até lá, aplicam-se as regras atuais, e quem se atrasar continua sujeito às penalizações previstas.
Um imposto fácil de esquecer, mas caro de ignorar
Apesar de ser um imposto simples e rápido de pagar, o IUC é frequentemente esquecido, sobretudo por quem possui vários veículos ou automóveis antigos. O ideal, como sugere o Motor24, é definir lembretes automáticos no Portal das Finanças ou no banco para evitar esquecimentos.
O artigo 23.º do CIUC recorda ainda que o imposto apenas deixa de ser devido quando há cancelamento da matrícula ou abate do veículo. Ter o carro parado na garagem não o isenta da obrigação fiscal.
Se se esqueceu de pagar o IUC, regularize o mais depressa possível. As autoridades têm base legal para apreender o veículo, e os encargos podem acumular-se rapidamente. E, a partir de 2026, há novas regras, mas o essencial mantém-se: quem tem um carro registado em seu nome, tem de pagar.
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