Um camionista foi detido na Catalunha depois de ser apanhado a conduzir com uma taxa de álcool no sangue muito acima do permitido. O caso aconteceu na autoestrada A-2, perto de Els Hostalets de Pierola, e ganhou destaque pelo nível registado no teste de alcoolemia, considerado extremamente perigoso para a segurança rodoviária.
De acordo com a força policial autonómica da Catalunha Mossos d’Esquadra, o condutor apresentava 1,05 gramas de álcool por litro de sangue, mais do triplo do limite legal para profissionais em Espanha. A polícia partilhou nas redes sociais imagens do veículo a circular de forma errática, chegando a roçar as barreiras de proteção laterais, antes de ser intercetado e denunciado criminalmente.
A lei espanhola: limites apertados para profissionais
Em Espanha, a taxa máxima de álcool permitida está prevista no artigo 20 do Reglamento General de Circulación (Real Decreto 1428/2003): 0,5 g/l no sangue (0,25 mg/l no ar expirado) para a generalidade dos condutores e 0,3 g/l (0,15 mg/l) para profissionais e condutores com menos de dois anos de carta.
Já o artigo 379.º, n.º 2, do Código Penal espanhol considera crime conduzir com uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l no sangue ou 0,60 mg/l no ar expirado. Em março de 2025, o Congresso dos Deputados aprovou ainda uma proposta para reduzir o limite para 0,2 g/l (0,1 mg/l) para todos os condutores, embora a medida ainda não tenha entrado em vigor.
No caso do camionista, o valor registado superou em mais de três vezes o máximo legal, o que levou à instauração de um processo-crime pelas autoridades catalãs.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, o limite é igualmente de 0,5 g/l. Valores entre 0,5 e 0,8 g/l configuram uma contraordenação grave, passando a muito grave entre 0,8 e 1,2 g/l. Quando a taxa é superior a 1,2 g/l, a infração é considerada crime, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, além da inibição de conduzir.
Assim, se o caso tivesse ocorrido em território nacional, a taxa de 1,05 g/l não seria considerada crime, mas enquadrar-se-ia como contraordenação muito grave. Neste cenário, o condutor enfrentaria uma coima entre 500 e 2.500 euros e a possibilidade de inibição de conduzir de dois meses a dois anos.
Esta classificação está prevista nos artigos 145.º e 146.º do Código da Estrada, enquanto o crime de condução em estado de embriaguez, a partir de 1,2 g/l, está consagrado no artigo 292.º do Código Penal.
O impacto do álcool na condução
Especialistas recordam que mesmo níveis mais baixos de álcool têm impacto direto nas capacidades cognitivas e motoras. A coordenação fica comprometida, o tempo de reação aumenta e a perceção visual é reduzida, aumentando de forma significativa o risco de acidente.
Segundo as autoridades rodoviárias espanholas, foi apenas a rápida intervenção dos Mossos d’Esquadra que evitou uma tragédia. Apesar da gravidade da situação, não se registaram feridos nem danos materiais.
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