É uma situação que nenhum condutor deseja enfrentar, mas que pode acontecer a qualquer momento: chegar ao carro e perceber que alguém lhe bateu e fugiu sem deixar qualquer contacto. Nestes casos, nem sempre é fácil saber o que fazer, e o prejuízo pode ser elevado. Contudo, existe um recurso legal criado especificamente para estas situações: o Fundo de Garantia Automóvel.
O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
Criado em 1979, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um mecanismo público que visa proteger os lesados em acidentes rodoviários, especialmente em casos onde o condutor responsável é desconhecido, não tem seguro válido ou a seguradora está insolvente.
Este fundo é financiado por todos os condutores com seguro automóvel, uma vez que 2,5% do prémio anual que pagam são diretamente canalizados para o Fundo, administrado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Em que situações se pode recorrer ao FGA?
De acordo com o portal Ekonomista, existem circunstâncias específicas para acionar o FGA. Entre elas destacam-se:
- Quando o veículo responsável é conhecido mas não possui seguro válido.
- Quando o responsável é desconhecido e do acidente resultam danos corporais significativos (morte, internamento ≥ 7 dias, incapacidade temporária absoluta ≥ 60 dias ou incapacidade permanente ≥ 15 %). Nestes casos, o FGA cobre os danos corporais e, se existirem, também os danos materiais.
- Quando o veículo culpado é abandonado no local, não tem seguro e a autoridade policial lavra auto confirmando a sua presença.
- Quando a seguradora do responsável se encontra insolvente.
Nestes casos, o Fundo de Garantia Automóvel pode ser a única forma de ser compensado pelos prejuízos sofridos no carro.
Valores máximos das indemnizações
Segundo informações disponibilizadas pela ASF, O FGA indemniza até 1,3 milhões de euros por danos materiais e até 6,45 milhões de euros por danos corporais, montantes que correspondem ao capital mínimo do seguro obrigatório em 2025.
Como participar o acidente junto do Fundo?
Se foi vítima de um acidente em que o culpado fugiu, a primeira ação a tomar deve ser sempre comunicar o ocorrido às autoridades policiais, que elaborarão o respetivo auto. De seguida, a participação do acidente deve ser feita diretamente junto da ASF.
Pode fazê-lo presencialmente, nas delegações da ASF, situadas em Lisboa (Avenida da República, n.º 59) ou no Porto (Rua Júlio Dinis, n.º 127). Alternativamente, pode submeter a participação através do endereço eletrónico [email protected] ou enviando os documentos pelo correio.
Que documentos são necessários?
A participação do acidente deve incluir detalhes como:
- Informações do veículo atingido e do proprietário;
- Detalhes conhecidos sobre o veículo causador do acidente (se existirem);
- Descrição e esboço do acidente;
- Listagem dos danos materiais e identificação de testemunhas (se houver).
Como decorre o processo?
Uma vez entregue a participação, o Fundo de Garantia Automóvel tem dois dias úteis para agendar uma peritagem ao carro. Este processo decorre entre 8 e 12 dias úteis, com a emissão do relatório final a acontecer até quatro dias úteis após a conclusão da peritagem.
Após a avaliação, o FGA dispõe de 32 dias úteis para comunicar ao lesado e ao responsável pelo acidente (se conhecido) a sua decisão de indemnizar ou não os prejuízos.
E se houver danos corporais?
Nos casos em que o acidente resulte em danos corporais graves, o processo é mais complexo. O FGA dispõe de 60 dias úteis após a participação do acidente para requerer exames médicos de avaliação das lesões sofridas. Após a realização dos exames, o Fundo terá mais 45 dias úteis para confirmar se assume a responsabilidade e apresentar uma proposta formal de indemnização.
Apesar de pouco conhecido entre muitos condutores, o Fundo de Garantia Automóvel representa uma proteção essencial. De acordo com o Ekonomista, a ativação do FGA pode ser um processo moroso, mas é muitas vezes a única forma eficaz de assegurar a justa indemnização dos lesados nestas situações complexas.
Se por acaso enfrentar esta desagradável situação, lembre-se: existe uma solução legal que lhe pode assegurar uma compensação justa pelos danos sofridos. Saber como proceder é o primeiro passo para garantir os seus direitos.
Se houver apenas danos no carro e o culpado fugir sem ser identificado, não há cobertura para danos materiais através do FGA. Nestas situações, o condutor só é ressarcido se tiver um seguro de danos próprios.
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