Em Portugal, os condutores a partir de determinada idade ficam sujeitos a regras específicas para poderem continuar ao volante. Estas medidas passam por prazos de renovação da carta de condução mais curtos e por exames médicos obrigatórios, definidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e divulgados em portais oficiais do Estado, com o objetivo de garantir que a aptidão física e mental se mantém adequada ao longo do tempo.
No caso da categoria B (ligeiros), a carta deve ser revalidada aos 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, de dois em dois anos. Em cada revalidação é exigido um atestado médico emitido por um médico no exercício da profissão, podendo ser obtido, por exemplo, através do SNS24, comprovando que o condutor mantém capacidade para conduzir. Entre os testes incluídos no exame médico, inclui-se o teste à visão.
Conduzir com a carta fora de validade
A condução com a carta caducada constitui uma contraordenação, nos termos do artigo 130.º, n.º 7, do Código da Estrada (CE), sendo punida com uma coima entre 120 e 600 euros. De acordo com o mesmo artigo, se o condutor deixar passar mais de dois e menos de cinco anos sobre o prazo de revalidação, a carta apenas pode ser renovada mediante aprovação em exame especial de condução, conforme previsto no artigo 130.º, n.º 2, alínea a).
Caso o prazo ultrapasse dez anos, o título deixa de poder ser revalidado, sendo o condutor considerado não habilitado a conduzir, nos termos do artigo 130.º, n.ºs 3 e 5, do CE.
Certificado de Aptidão Psicológica (CAP)
De forma geral, o CAP é obrigatório para os condutores do Grupo 2, que inclui pesados e determinadas atividades profissionais, e apenas nos casos em que a autoridade médica o determine para o Grupo 1, de acordo com a fonte citada no primeiro parágrafo.
Não se trata, por isso, de uma exigência universal para todos os titulares da categoria B. O próprio Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir estabelece a avaliação psicológica obrigatória para o Grupo 2 e por determinação clínica para o Grupo 1.
Entre os condutores com carta B, o CAP é exigido quando a atividade implica o averbamento do Grupo II, também identificado como “restrição 997”, como acontece no transporte de ambulâncias, táxi ou TVDE, bem como no transporte escolar. Nestes casos, a avaliação psicológica é realizada por um psicólogo no exercício da profissão e segue os modelos oficialmente aprovados pelo IMT.
Avaliação da visão no exame médico
O exame médico para efeitos de revalidação inclui obrigatoriamente a avaliação da visão, nomeadamente da acuidade visual e do campo visual, podendo levar ao encaminhamento para oftalmologia sempre que existam dúvidas clínicas relevantes, de acordo com a mesma fonte.
Em termos legais, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e as orientações médicas sublinham a análise de parâmetros como acuidade, campo visual, visão crepuscular, encandeamento e outras funções visuais consideradas essenciais para a condução.
Em situações de visão monocular, a legislação estabelece exigências mínimas específicas de acuidade, de acordo com os critérios definidos pela Ordem dos Médicos.
Não existe um teste de visão autónomo e universal, uma vez que esta verificação integra o próprio ato médico de avaliação da aptidão física e mental, podendo implicar exames complementares sempre que tal seja clinicamente justificado.
Segurança rodoviária em discussão
A obrigatoriedade de avaliação médica e, quando aplicável, psicológica, é considerada essencial para reforçar a segurança rodoviária, permitindo identificar de forma precoce condições que afetam os reflexos e a capacidade de reação dos condutores mais velhos, de acordo com o entendimento do IMT.
Em linha com tendências que têm vindo a ser discutidas noutros países europeus, o tema tem motivado propostas para inspeções mais frequentes e mais abrangentes em faixas etárias avançadas.
Em Portugal, os serviços oficiais disponibilizam atualmente vários canais online para revalidar a carta e consultar prazos, incluindo a plataforma “A Minha Carta de Condução”, que permite verificar a validade do título e a data da próxima revalidação.
Saiba ainda, a título de curiosidade, que em alguns países da União Europeia já foram debatidas propostas para incluir testes práticos de condução em idades muito avançadas, embora, até ao momento, em Portugal a revalidação continue assente sobretudo na avaliação médica e, quando necessário, psicológica.
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