A União Europeia (UE) aprovou a revisão das regras das cartas de condução, que abre caminho à carta digital no telemóvel e uniformiza sanções e prazos em todos os Estados-Membros. O essencial é claro: a carta digital vai coexistir com a física e será válida em toda a UE, mas os países terão de adaptar primeiro a legislação.
A diretiva entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial (ainda pendente) e os Estados-Membros terão três anos após essa entrada em vigor para transpor as novas regras e mais um ano para garantir a aplicação prática. Não acontecerá, portanto, “já em 2026”: o calendário é faseado e confirmado pelo Parlamento Europeu.
Carta no telemóvel, cartão físico garantido
De acordo com o Parlamento Europeu, a carta digital será reconhecida em toda a União e poderá ser apresentada no telemóvel, com o mesmo valor jurídico da física.
Ainda assim, qualquer condutor poderá pedir a emissão em cartão, que deve ser entregue sem demora injustificada e, regra geral, em até três semanas. Em resumo: a carta digital chega, mas o plástico não desaparece para quem o quiser manter.
Validades, exames e período probatório
Segundo o mesmo diploma, a validade será de 15 anos para automóveis e motociclos e 5 anos para camiões e autocarros, podendo ser mais curta para condutores com 65 anos ou mais, se o país o decidir (por exemplo, exigindo exames médicos regulares). As provas práticas e teóricas terão foco reforçado em ângulos mortos, distrações e segurança de peões e ciclistas.
Haverá um período probatório mínimo de dois anos para novos condutores, com tolerância zero a álcool e outras infrações graves. A proposta introduz ainda a condução acompanhada aos 17 anos: quem obtiver a categoria B antes dos 18 poderá conduzir desde que acompanhado por um condutor experiente.
Para profissionais, a idade mínima passa a 18 anos para camiões e 21 para autocarros (com certificação profissional); sem essa certificação, os limites sobem.
Fim das “fronteiras” para as proibições de conduzir
Outro pilar é a execução transfronteiriça das inibições do direito de conduzir: uma suspensão aplicada num país deverá ser reconhecida nos restantes, com troca de informação “sem demora” entre autoridades.
O objetivo é travar as infrações graves, como condução sob o efeito de álcool ou drogas, velocidades +50 km/h acima do limite e sinistros com mortos ou feridos graves.
O que isto significa para Portugal
Com a publicação oficial, o relógio começa a contar. Portugal terá três anos para transpor a diretiva e mais um ano para implementar os sistemas informáticos, formação e fiscalização.
Até lá, a carta física continua válida e emitida normalmente, enquanto a versão digital será introduzida gradualmente. Em suma: a carta digital vem aí, mas com transição controlada.
O cartão físico mantém-se, a segurança rodoviária reforça-se e as proibições de conduzir passam a valer em toda a UE. O resto é cumprir o calendário europeu: sem atalhos nem promessas apressadas.
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