É comum associar a perda da carta de condução exclusivamente ao condutor, contudo, o Código da Estrada português prevê situações em que os passageiros podem igualmente ser responsabilizados e até perder o direito de conduzir. Estas regras visam reforçar a segurança rodoviária e a responsabilidade de todos os ocupantes do veículo.
Obrigações legais dos passageiros
De acordo com o Código da Estrada, todos os ocupantes do veículo devem usar os dispositivos de segurança obrigatórios, como o cinto de segurança. Esta norma aplica-se independentemente do lugar que o passageiro ocupe no automóvel.
O incumprimento do uso do cinto constitui uma contraordenação, sujeita a coima, que pode atingir os 600 euros, conforme previsto no artigo 82.º.
Além da coima, a lei prevê que os passageiros que não usem o cinto estão a colocar em risco a sua própria segurança, aumentando as consequências em caso de acidente.
Por esta razão, a fiscalização da autoridade policial inclui a verificação do cumprimento desta norma em todos os ocupantes do veículo.
Adicionalmente, a não utilização dos dispositivos de segurança é considerada uma infração que pode ser registada no processo de contraordenação, reforçando a ideia de que a responsabilidade na estrada é partilhada e que todos devem cumprir as regras para garantir a segurança coletiva.
Facilitar a condução ilegal implica responsabilidade
Segundo o artigo 135.º do Código da Estrada, quem permite que uma pessoa conduza sem estar habilitada para tal pode ser sancionado com coimas, inibição ou mesmo cassação da carta de condução. Isto significa que, caso um passageiro seja também proprietário do veículo e autorize a condução ilegal, estará sujeito a estas penalizações.
Esta norma pretende impedir que condutores não habilitados ou sob influência de álcool ou drogas coloquem em risco a segurança nas estradas.
Por isso, a lei responsabiliza também quem, direta ou indiretamente, facilita esta prática proibida.
O objetivo desta disposição é garantir que todos os envolvidos no uso do veículo cumpram os requisitos legais, promovendo uma condução segura e responsável, e evitando situações que podem levar a acidentes graves.
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Interferência na condução e cumplicidade em infrações graves
Embora o Código da Estrada não detalhe explicitamente a responsabilidade dos passageiros que interfiram na condução, é exigido que o condutor tenha controlo total sobre o veículo.
Se um passageiro agir de forma a interferir, como agarrar o volante ou alterar os comandos do veículo, pode ser considerado cúmplice numa infração grave.
Estas ações, segundo a mesma fonte, comprometem a segurança de todos os ocupantes e dos outros utentes da via, pelo que a autoridade pode aplicar sanções que incluem a suspensão do direito de conduzir, mesmo para passageiros envolvidos.
Para além disso, quem colabore com o condutor na prática de infrações graves, como a fuga à autoridade ou a participação em corridas ilegais, também pode ser penalizado. O artigo 135.º refere que a cumplicidade nestas situações implica responsabilidade penal e administrativa para todos os envolvidos.
Responsabilidade partilhada e segurança rodoviária
O Código da Estrada português atribui deveres e responsabilidades claras a todos os ocupantes do veículo, ultrapassando a figura do condutor.
O uso do cinto de segurança, a proibição de facilitar a condução ilegal e a vedação à interferência na condução são exemplos de normas que visam proteger a segurança rodoviária.
Estas medidas reforçam a importância da consciência de todos os passageiros sobre as suas obrigações legais e sobre as consequências que podem decorrer do incumprimento.
A segurança nas estradas depende do comportamento de cada indivíduo, e o Código da Estrada reflete esta realidade.
Portanto, de acordo com o Bom Condutor é fundamental que todos os ocupantes do veículo estejam informados e cumpram as regras, pois a negligência ou cumplicidade em infrações pode resultar em sanções que afetam diretamente o direito de conduzir.
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