Nem todos os acidentes em estrada são provocados por excesso de velocidade ou distração ao volante. Em muitas situações, a causa está mesmo debaixo das rodas: buracos, piso degradado ou falta de sinalização adequada. E nesses casos, há leis que podem ajudá-lo a não ficar com a conta nas mãos.
Segundo a DECO PROTeste, quando o veículo sofre danos devido ao estado da via, a responsabilidade pode recair sobre a entidade gestora ou supervisora da estrada. Mas para que essa responsabilidade seja apurada, é fundamental seguir alguns passos ainda no local.
Buracos, animais ou água na via: há responsabilidades claras
O primeiro é chamar a polícia. A presença das autoridades permite registar a ocorrência e criar um auto que poderá ser essencial caso seja necessário recorrer aos tribunais ou contactar a entidade responsável. Também é recomendável tirar fotografias do local e do dano no veículo, além de recolher dados de possíveis testemunhas.
De acordo com a DECO PROTeste, nas autoestradas os casos de danos provocados por objetos na via, atravessamento de animais, trabalhos mal sinalizados ou líquidos acumulados na faixa de rodagem, são da responsabilidade da concessionária. Esta obrigação está consagrada na Lei n.º 24/2007.
O mesmo diploma determina que, nestas situações, o ónus da prova cabe à concessionária, desde que a origem do acidente se enquadre numa das alíneas previstas, nomeadamente objetos na estrada, animais ou líquidos não causados por fenómenos meteorológicos extremos.
Indemnizações possíveis, mas com provas
A possibilidade de indemnização existe, mas depende da prova do nexo entre o estado da estrada e o dano sofrido. O Automóvel Club de Portugal refere que há duas vias possíveis: ou a entidade gestora assume diretamente os custos com base num orçamento, ou o processo segue para avaliação pericial, por norma através da seguradora.
Nos casos em que o acidente ocorre num troço em obras, há ainda outra consequência possível: a devolução da portagem. A Lei n.º 24/2007 também prevê que o não cumprimento das condições mínimas de segurança, sinalização e circulação durante obras em autoestrada dá direito ao reembolso da taxa paga.
Segundo o mesmo diploma, essa responsabilidade cabe ao concedente, que deve declarar oficialmente o incumprimento e assegurar a devolução ao utente. O texto legal estabelece ainda regras sobre a execução das obras, a informação aos condutores e a fiscalização das condições no terreno.
Não ignore os seus direitos
Em resumo, se tiver um acidente provocado por más condições da estrada, saiba que a responsabilidade nem sempre é sua. Mas para que possa ser ressarcido, é essencial agir com rapidez, reunir provas e conhecer os seus direitos. A lei protege-o, desde que os passos certos sejam seguidos desde o primeiro momento.
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