Para além da carta de condução, do seguro automóvel e da inspeção periódica, há dois elementos que o Código da Estrada torna obrigatórios em todos os veículos: o colete retrorrefletor e o triângulo de sinalização. Estes equipamentos têm como objetivo garantir que qualquer paragem inesperada na via pode ser devidamente sinalizada, protegendo condutor, passageiros e restantes utilizadores da estrada.
De acordo com o artigo 88.º do Código da Estrada, é obrigatório que cada veículo esteja equipado com um colete retrorrefletor e um sinal de pré-sinalização de perigo. A lei determina ainda que, em caso de acidente ou avaria, o condutor deve vestir o colete antes de sair do carro e só depois proceder à colocação do triângulo de sinalização.
A distância definida pela lei
É precisamente neste ponto que surgem muitas dúvidas. A legislação estipula que o triângulo deve ser colocado a uma distância nunca inferior a 30 metros da retaguarda da viatura e de forma a garantir que seja visível a, pelo menos, 100 metros.
Escreve o Código da Estrada, citado pelo Ekonomista, que esta medida mínima pode não ser suficiente em zonas de visibilidade reduzida, como curvas ou lombas. Nestes casos, a distância deverá ser maior, podendo mesmo ultrapassar os 100 metros, para assegurar que os restantes condutores têm tempo para reagir.
Situações especiais na estrada
Também a marca de automóveis SEAT recorda que, quando a paragem ocorre numa curva ou lomba, o triângulo deve ser colocado fora dessa zona, de modo a tornar-se visível com antecedência suficiente. Já em cruzamentos ou entroncamentos, a recomendação é posicionar o sinal à maior distância possível sem comprometer a circulação.
Conforme a mesma fonte, em cenários de fraca iluminação é aconselhável usar a lanterna do telemóvel para colocar o triângulo em segurança, reduzindo riscos adicionais.
Regras de segurança adicionais
O Código da Estrada prevê ainda que o triângulo seja colocado perpendicularmente ao solo, uma vez que uma inclinação pode comprometer a reflexão da luz e diminuir a visibilidade, sobretudo durante a noite. Os pontos 6 e 7 do artigo 88.º do Código da Estrada sublinham ainda que quem infringir as regras relativas à pré-sinalização de perigo podem ser alvo de uma multa que começa nos 60 euros e vai até aos 600 euros.
Em qualquer situação de emergência, é fundamental parar o veículo numa zona com boa visibilidade, ligar os quatro piscas e vestir o colete antes de sair. Explica a SEAT que, quando as condições da estrada assim o exigem, pode ser mais seguro montar o triângulo dentro do carro e só depois sair para o colocar no local correto.
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