Uma turista brasileira afirmou ter sido barrada por estar de biquíni junto à Praia dos Pescadores, em Albufeira, no Algarve. O caso foi contado pela própria nas redes sociais e rapidamente gerou milhares de reações, dividindo opiniões entre quem se mostrou surpreendido com a situação e quem defendeu a aplicação das regras locais.
A criadora de conteúdos Ni Pires partilhou um vídeo no TikTok em que relatou o episódio vivido durante as férias no sul de Portugal. Segundo a jovem, a Polícia Municipal explicou-lhe que podia estar de biquíni na areia, mas não na calçada junto à praia, por se tratar já de espaço público fora da zona balnear.
Turista relatou o caso nas redes sociais
“Coisas que só me acontecem. Fui barrada por andar de biquíni na praia. A polícia municipal disse que, se eu estiver na areia, posso estar de biquíni. Mas se eu estiver aqui (na calçada junto à praia) eu tenho de estar vestida. Por isso, se vierem à praia em Portugal, não venham de biquíni, não é o traje adequado”, afirmou a turista no vídeo.
A publicação gerou várias reações nas redes sociais. Na caixa de comentários, houve quem demonstrasse indignação, mas também muitos utilizadores defenderam que o uso de biquíni deve ficar limitado à areia e à água, sobretudo em zonas junto a comércio, esplanadas e espaços de circulação pública.
“Isso não é a praia, isso é andar na rua. Biquíni é para se utilizar quando se está na areia e na água”, escreveu um utilizador. Outros comentários seguiram a mesma linha: “Certíssima! Biquíni é na praia, areia. Na rua, comércio, esplanada, tem de estar adequada ao ambiente”, “Essa lei só está aplicada em Albufeira”, “Quando visitamos um lugar novo, temos que respeitar a cultura e as regras locais… Sou brasileira e moro em Portugal, nunca vou perder a minha essência, mas também não vou trazer os meus costumes para cá, tenho eu que me adaptar a cultura e aos costumes daqui”, “não é só em Portugal, em França e em Espanha também é assim”.
Albufeira tem um Código de Comportamentos
O caso ocorreu em Albufeira, concelho onde entrou em vigor, em maio de 2025, um Código de Comportamentos destinado a prevenir condutas consideradas abusivas em espaços públicos. O regulamento prevê coimas para situações como nudez, circulação em biquíni ou fato de banho fora das zonas autorizadas, consumo de bebidas alcoólicas na via pública e outros comportamentos.
De acordo com o aviso publicado em Diário da República, este não é um código “que imponha um determinado tipo de vestuário, ou que restrinja liberdades e garantias dos cidadãos, mas sim uma forma de prevenir comportamentos abusivos.”
No caso da circulação em biquíni ou fato de banho fora de zonas autorizadas, as contraordenações podem variar entre 300 e 1.500 euros. O mesmo intervalo de coimas está previsto para situações como consumo de bebidas alcoólicas, urinar ou defecar na via pública.
Coimas podem chegar aos 1.800 euros
O regulamento prevê ainda outras sanções. Acampar em zonas não autorizadas, pernoitar na via pública ou cuspir pode implicar uma coima entre 150 e 750 euros.
Já a prática ou simulação de atos sexuais, bem como circular totalmente despido na via pública, pode dar origem a coimas entre 500 e 1.800 euros.
O episódio relatado pela turista brasileira voltou assim a colocar em discussão as regras aplicadas em zonas turísticas de grande afluência. Em Albufeira, a distinção entre estar na praia e circular num espaço público junto à praia pode ser suficiente para que o uso de biquíni ou fato de banho seja considerado fora das zonas autorizadas.
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