Cidadãos dispensados de usar máscaras se houver indicação médica
Em comunicado, o Conselho de Ministros realça que a “obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso” destes equipamentos de proteção individual












































