O anúncio do aumento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula anterior a 2007, previsto na proposta do Orçamento do Estado para 2024, tem suscitado controvérsia e resultou até na criação de uma petição online. Há, no entanto, quem esteja isento do pagamento de IUC. Neste artigo com a ajuda do Ekonomista iremos explorar esta temática.
No que diz respeito aos veículos, a isenção de IUC abrange uma variedade de situações. Estão isentos deste imposto os veículos pertencentes ao Estado português ou a Estados estrangeiros, bem como ambulâncias, veículos destinados ao transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas.
Além disso, a isenção de IUC é aplicada a veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. O mesmo se aplica aos veículos ligeiros (categorias A a B) destinados a serviços de aluguer com condutor (categoria T) ou táxis, com a condição de que respeitem os limites de emissões de CO2 especificados.
Outra isenção relaciona-se com veículos ecológicos, como veículos elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. A isenção também engloba veículos apreendidos em processos-crime, veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias locais, bem como veículos declarados perdidos a favor do Estado.
Carros estrangeiros e IUC
Carros estrangeiros que passem menos de 183 dias por ano em Portugal estão também isentos de IUC, bem como veículos que permanecem em território nacional mais de 183 dias, mas estão matriculados noutro Estado-Membro da UE, desde que cumpram as condições estabelecidas no Código do Imposto sobre Veículos (ISV).
A antiguidade dos veículos também pode conceder isenções de IUC, abrangendo automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam parte de museus públicos, desde que circulem apenas ocasionalmente e percorram menos de 500 quilómetros por ano. Veículos clássicos de outras categorias (A, C, D e E) podem igualmente beneficiar da isenção, contanto que cumpram determinados requisitos relacionados com a sua utilização e características históricas.
Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% podem solicitar a isenção de IUC, desde que os veículos cumpram requisitos ambientais específicos.
Cada beneficiário só tem direito a uma isenção de IUC por veículo e por ano e o valor não pode ser superior a 240 euros.
Apesar da isenção ser aplicada ao proprietário, o imposto incide sobre o veículo, sendo necessário que este esteja registado em nome do proprietário para beneficiar da isenção.
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também estão abrangidas pela isenção de IUC para os seus veículos.
Como pedir?
O Ekonomista explica que “no caso das pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, o pedido de isenção de IUC pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou no Portal das Finanças. Neste caso, só se a informação relativa à incapacidade já constar do cadastro da AT”.
A solicitação da isenção de IUC apenas é necessária no primeiro ano em que possuir o veículo. Caso não o venda, a isenção permanece válida nos anos subsequentes.
Se a isenção estiver relacionada com uma característica intrínseca do veículo, como no caso de um veículo elétrico, não é necessário efetuar qualquer procedimento adicional para usufruir dessa isenção. Ao efetuar o registo do veículo, a AT tem conhecimento das suas características e determina se o pagamento de imposto é devido ou não.
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