A segurança financeira na terceira idade é uma inquietação que impacta a maioria dos indivíduos. Contudo, nem todos conseguem cumprir o requisito mínimo de 15 anos de contribuições exigido para aceder à reforma em Portugal. Para esses cidadãos, surge uma alternativa: a pensão social de velhice.
Neste artigo, examinamos as condições e os requisitos essenciais para obter esta prestação que visa apoiar aqueles que contribuíram por um período inferior.
A reforma para quem descontou menos de 15 anos
A pensão social de velhice constitui uma prestação financeira destinada àqueles que não preenchem os critérios necessários para a pensão de velhice convencional devido a um período de contribuições inadequado. Para ser elegível a esta prestação, é imperativo atingir a idade legal de reforma, estabelecida em 66 anos e 4 meses em 2023.
Condições de atribuição
Além da idade, são cruciais outras condições para a obtenção da pensão social de velhice. O beneficiário não pode estar inserido em qualquer regime de proteção social ou, caso esteja, não deve ter cumprido o prazo de garantia.
Os rendimentos mensais ilíquidos devem ser iguais ou inferiores a 192,17 euros para pessoas que vivem sozinhas e 288,26 euros para casais. Estes montantes baseiam-se no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2023, fixado em 480,43 euros.
Se os rendimentos mensais ultrapassarem esses limites, haverá uma redução proporcional no valor da pensão, correspondente ao excedente de rendimento.
A pensão social de velhice também é acessível a estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam abrangidos pelos regulamentos comunitários da Segurança Social ou pelos acordos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal.
Valor da prestação
A pensão social de velhice é fixada em 224,24 euros mensais. Adicionalmente, os beneficiários recebem automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), com um montante de 19,52 euros até aos 70 anos e 39,03 euros a partir dos 70 anos, sendo este último valor pago a partir do mês seguinte ao aniversário.
Possibilidade de acumulação
A pensão social de velhice é compatível com outras prestações, tais como o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção e a Pensão de Sobrevivência. No entanto, não é permitido acumulá-la com a pensão de invalidez ou a prestação social para a inclusão.
Como contar os anos de descontos para reforma
Para calcular o período de contribuições, é essencial determinar os prazos de garantia.
Até 31 de dezembro de 1993, cada período de 12 meses equivale a um ano civil. A partir de 1 de janeiro de 1994, considera-se um ano civil a cada 120 dias de descontos.
No regime vigente, é possível acumular dias de contribuições de anos civis distintos, desde que seja completado um ano civil.
Adicionalmente, períodos contributivos não sobrepostos a outros regimes de proteção social, seja a nível nacional ou estrangeiro, podem ser somados, contanto que exista pelo menos um ano civil com registo de remunerações no regime geral.
Como requerer a pensão social de velhice
Para requerer a pensão social de velhice, os interessados devem dirigir-se aos serviços da Segurança Social, munidos de documento de identificação, declaração de IRS e, se aplicável, documentos que atestem o valor dos imóveis detidos.
A pensão social de velhice representa uma alternativa crucial para aqueles que não puderam contribuir durante 15 anos ou mais.
Assegura um suporte financeiro fundamental na terceira idade, possibilitando que os cidadãos enfrentem este período com maior dignidade e estabilidade financeira.
É fundamental estar ciente das condições e requisitos para assegurar o acesso a esta prestação vital.
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