Em Portugal, os condutores a partir de determinada idade estão sujeitos a regras específicas para continuarem ao volante. Estas medidas passam por prazos de renovação mais curtos e exames médicos obrigatórios, definidos pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e comunicados em portais oficiais do Estado, para garantir que a aptidão física e mental se mantém ao longo do tempo. Se este teste obrigatório não for validado, a carta não é revalidada e a condução torna-se ilegal.
No caso da categoria B (ligeiros), a carta deve ser revalidada aos 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, de dois em dois anos. Em cada revalidação é exigido atestado médico emitido por um médico no exercício da profissão, por exemplo, no SNS24, comprovando a capacidade para conduzir.
Condução com carta caducada
Conduzir com a carta de condução caducada constitui contraordenação, nos termos do artigo 130.º, n.º 7, do Código da Estrada, punida com coima entre 120 e 600 euros. De acordo com o mesmo artigo, se o condutor deixar passar mais de dois e menos de cinco anos sobre o prazo de revalidação, a carta só pode ser renovada mediante aprovação em exame especial de condução, conforme previsto no artigo 130.º, n.º 2, alínea a).
Caso o prazo ultrapasse dez anos, o título não pode ser revalidado, sendo o condutor considerado não habilitado a conduzir, de acordo com o artigo 130.º, n.ºs 3 e 5, do Código da Estrada.
Certificado de aptidão psicológica
Regra geral, o certificado de aptidão psicológica (CAP) é obrigatório para os condutores do Grupo 2 (pesados e algumas atividades profissionais) e nos casos em que a autoridade médica o determine para Grupo 1; não é uma exigência universal para todos os titulares da categoria B. O próprio Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) estabelece a avaliação psicológica obrigatória para o Grupo 2 e por determinação para o Grupo 1.
Entre os condutores com carta B, o CAP é necessário quando a atividade requer o averbamento do Grupo II/“restrição 997” (por exemplo, ambulâncias, táxi/TVDE, transporte escolar). Nestes cenários, a avaliação psicológica é feita por psicólogo no exercício da profissão e segue os modelos aprovados pelo IMT.
Teste à visão integrado no exame médico
O exame médico para revalidação inclui obrigatoriamente a avaliação da visão (acuidade e campo visual, entre outros parâmetros), podendo originar encaminhamento para oftalmologia quando existam dúvidas clínicas.
Em termos legais, o RHLC e a orientação médica sublinham a análise de acuidade, campo visual, visão crepuscular, encandeamento e outras funções visuais relevantes; para situações de visão monocular, a lei fixa exigências mínimas específicas de acuidade, de acordo com a Ordem dos Médicos.
Não existe um teste de visão autónomo universal: a verificação integra o ato médico de avaliação da aptidão física e mental, e pode implicar exames complementares quando clinicamente justificados.
Debate em torno da segurança rodoviária
A obrigatoriedade de avaliação médica e, quando aplicável, psicológica, é vista como essencial para reforçar a segurança rodoviária, permitindo identificar precocemente condições que afetam reflexos e capacidade de reação dos condutores seniores, de acordo com o IMT.
Em linha com tendências discutidas na Europa, o tema tem motivado propostas para inspeções mais frequentes e abrangentes em faixas etárias avançadas. Em Portugal, entretanto, os serviços oficiais disponibilizam canais online para revalidar a carta e consultar prazos, incluindo a plataforma “A Minha Carta de Condução”, que ajuda a verificar a validade e a próxima revalidação.
















