O condutor quando é autuado com uma multa de estacionamento deve efetuar o pagamento da coima, em regra, 15 dias úteis, após a notificação, o mesmo prazo de que dispõe para contestar a infração, caso não concorde com ela. Pode também fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima.
O prazo do depósito conta-se a partir do ato de fiscalização ou da notificação por via postal, consoante os casos. Isso vai lhe permitir apresentar a sua defesa e, se lhe derem razão, o montante que depositou é devolvido.
Se por outro lado, decidir não contestar ou não lhe for dada razão, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
Já se contestar sem efetuar o depósito pode resultar num agravar do valor da coima, se vier a ser condenado.
Por fim, pagar a coima de imediato significa que reconhece ter praticado a contraordenação e, por isso, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.
Uma de três consequências pode surgir quando não efetua o pagamento da coima:
- Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
- Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo;
- Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR.
Se pretende contestar a multa tem que fazer o seguinte, segundo a ACP:
1– Fazer o pagamento a título de depósito no prazo de 48 horas.
2– Efetuar a contestação da multa através de carta endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária dentro dos prazos, ou, se for outra, para a entidade indicada no auto. Nesta carta devem constar os seguintes elementos:
a. Identificação do n.º do auto de contraordenação.
b. A sua identificação (nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução).
c. Exposição de factos que considere importantes para realçar a sua defesa.
d. Provas relevantes que fundamentem a sua contestação.
e. Lista de testemunhas (máximo de 3).
f. Por último, deverá assinar a carta conforme BI/CC. Poderá também ser efetuado por advogado devidamente mandatado, através de procuração.
Se a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) der provimento à sua contestação ou não responder no prazo de dois anos após a data da infração, pode solicitar um pedido de reembolso, caso a coima tenha sido paga a título de depósito.
Para contestar a multa dispõe de 15 dias úteis, desde o primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
Se a notificação da infração for enviada por correio, o prazo inicia 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa.
Quando se trata de cartas simples, a contagem tem início 5 dias depois do depósito na caixa do correio. A data que conta para efeitos de prazo é indicada pelo carteiro no envelope.