Os restaurantes e similares vão poder receber clientes até à meia-noite e estar abertos até à 01:00 e o comércio deixa de ter restrições de horário a partir de segunda-feira no continente, à exceção de quatro concelhos.
> O QUE MUDA A PARTIR DE 14 DE JUNHO
Estas medidas integram a resolução hoje aprovada pelo Conselho de Ministros relativa à nova fase de desconfinamento que entra em vigor a partir de dia 14 e aplicam-se a todo o território continental, exceto aos concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.
“O retalho alimentar e não alimentar vai passar a funcionar com o seu horário de funcionamento, tanto para abertura como para o encerramento”, ou seja, passam a funcionar de acordo com o horário que está licenciado referiu a ministra, como já tinha sido anunciado na semana passada.
No caso da restauração, precisou, o horário de funcionamento é “até à 01:00 da manhã com entrada de clientes até à meia-noite”, regras que passam também a ser observadas pelos equipamentos culturais.
Os horários do comércio, restauração e equipamentos culturais abrangem todo o território continental a partir da próxima segunda-feira, exceto Lisboa, Braga e Vale de Cambra que se mantém na fase atual de desconfinamento (a 4.ª), não avançando para a nova, e Odemira, que avança da 3.ª para a 4.ª fase.
Assim, nestes quatro concelhos, os restaurantes, cafés e pastelarias podem estar abertos até às 22:30 com um limite de até seis pessoas por mesa no interior e de até dez pessoas nas esplanadas.
Também os espetáculos culturais têm as 22:30 como hora limite.
Já a generalidade dos estabelecimentos comerciais e dos centros comerciais podem ficar abertos até às 19:00 aos fins de semana, podendo estar abertos até às 21:00 durante a semana.