A carta de condução tem de ser renovada antes de fazer 50 anos, aos 60 , aos 65 , aos 70 e, depois disso, o condutor tem de revalidar a carta a cada dois anos. Será que os médicos de família podem recusar atestar a aptidão para conduzir aos seus utentes?
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o atestado médico eletrónico pode ser “emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão”, seja para iniciar o processo na escola de condução, seja para proceder à revalidação do título de condução.
Paulo Santos, presidente do colégio da especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, explica ao Polígrafo que não cabe, obrigatoriamente, ao médico assistente/de família realizar a perícia que o atestado de condução implica.
“Há um carácter pericial em que, de repente, podemos estar colocados perante um doente que já seguimos, mas que efetivamente deixou de ter condições para conduzir – e isto quebra aquilo que é a relação médico/doente e aquilo que é a relação terapêutica de confiança”, diz o médico recordando um caso em que um doente idoso o acusava de lhe ter “tirado a carta de condução”, após ter decidido que este não tinha condições para continuar a conduzir.
Paulo Santos assinala que está no próprio Código Deontológico da Ordem dos Médicos que “a separação daquilo que é o carácter pericial daquilo que é o carácter assistencial. Se dizem que num determinado Centro de Saúde não se passar [atestados], mas se o Estado considera que esse é um serviço que o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) deve providenciar à população, então têm de arranjar uma solução. Deveria criar-se um sistema para isto, por exemplo, juntas médicas para o efeito”.
O presidente do colégio da Ordem dos Médicos explica que “do ponto de vista ético, achamos que o médico de família tem todo o direito a recusar-se a fazer este serviço, até pela questão do princípio. Mas se for entendido que este é um serviço que deve ser prestado pelo ACES, então estes têm de arranjar condições para que este seja prestado dentro deste critério ético. A questão nunca foi, nem é, não querer passar o atestado, é a questão de prejudicar a relação terapêutica.”
O Sindicato Independente dos Médicos já se tinha pronunciado sobre esta questão garantindo que “nenhuma legislação ou normativos legais determinam que o médico de família seja obrigado à emissão de Atestados Médicos de Carta de Condução aos utentes do Centro de Saúde (independentemente da sua estrutura organizacional)”.