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Saúde

Médicos de família podem recusar passar atestado de capacidade para conduzir?

“De repente, podemos estar colocados perante um doente que já seguimos, mas que efetivamente deixou de ter condições para conduzir e isto quebra aquilo que é a relação médico/doente e aquilo que é a relação terapêutica de confiança”

19:45 28 Maio, 2023 17:42 6 Julho, 2023 | POSTAL.
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A carta de condução tem de ser renovada antes de fazer 50 anos, aos 60 , aos 65 , aos 70 e, depois disso, o condutor tem de revalidar a carta a cada dois anos. Será que os médicos de família podem recusar atestar a aptidão para conduzir aos seus utentes?

Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o atestado médico eletrónico pode ser “emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão”, seja para iniciar o processo na escola de condução, seja para proceder à revalidação do título de condução.

Paulo Santos, presidente do colégio da especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, explica ao Polígrafo que não cabe, obrigatoriamente, ao médico assistente/de família realizar a perícia que o atestado de condução implica.

“Há um carácter pericial em que, de repente, podemos estar colocados perante um doente que já seguimos, mas que efetivamente deixou de ter condições para conduzir – e isto quebra aquilo que é a relação médico/doente e aquilo que é a relação terapêutica de confiança”, diz o médico recordando um caso em que um doente idoso o acusava de lhe ter “tirado a carta de condução”, após ter decidido que este não tinha condições para continuar a conduzir.

Paulo Santos assinala que está no próprio Código Deontológico da Ordem dos Médicos que “a separação daquilo que é o carácter pericial daquilo que é o carácter assistencial. Se dizem que num determinado Centro de Saúde não se passar [atestados], mas se o Estado considera que esse é um serviço que o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) deve providenciar à população, então têm de arranjar uma solução. Deveria criar-se um sistema para isto, por exemplo, juntas médicas para o efeito”.

O presidente do colégio da Ordem dos Médicos explica que “do ponto de vista ético, achamos que o médico de família tem todo o direito a recusar-se a fazer este serviço, até pela questão do princípio. Mas se for entendido que este é um serviço que deve ser prestado pelo ACES, então estes têm de arranjar condições para que este seja prestado dentro deste critério ético. A questão nunca foi, nem é, não querer passar o atestado, é a questão de prejudicar a relação terapêutica.”

O Sindicato Independente dos Médicos já se tinha pronunciado sobre esta questão garantindo que “nenhuma legislação ou normativos legais determinam que o médico de família seja obrigado à emissão de Atestados Médicos de Carta de Condução aos utentes do Centro de Saúde (independentemente da sua estrutura organizacional)”.

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