O Governo antecipou a entrada em vigor das novas medidas, e por isso começou já esta sexta-feira, dia 11, um novo capítulo do desconfinamento em todo o país, com a exceção de quatro concelhos – Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra – cuja situação epidemiológica não permite uma maior abertura nesta fase.
No resto do território continental, estas são as mudanças definidas:
- teletrabalho passa de obrigatório a recomendado nas atividades que o permitam;
- restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, passam a poder estar abertos até à meia-noite para admissão e 01h para encerramento;
- comércio passa a ter horário do respetivo licenciamento;
- transportes públicos em que só existem lugares sentados passam a poder ter lotação completa; os transportes públicos em que há lugares sentados e de pé podem ter lotação de 2/3;
- os espetáculos culturais passam a poder decorrer até à meia-noite, com as salas com a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo tem de haver lugares marcados e têm de se cumprir as regras de distanciamento da DGS;
- escalões de formação e modalidades amadoras têm de ter lugares marcados e regras de
distanciamento definidas pela DGS; os recintos desportivos, incluindo os estádios de futebol, passam a ter 33% da lotação como máximo.
Mas também há coisas que ficam na mesma: os bares e discotecas continuam encerrados, as festas e romarias populares continuam proibidas, e os casamentos só podem acontecer com uma lotação máxima de 50%, por exemplo.
A partir de 28 de junho, todos os concelhos que respeitaram os critérios sanitários definidos podem continuar a desconfinar, e estas são as medidas previstas para essa data: transportes públicos sem restrição de lotação, e as lojas de Cidadão a funcionar sem marcação prévia.
Recorde-se que os critérios sanitários que decidem se um concelho avança ou não no desconfinamento foram ligeiramente alterados pelo Governo, para distinguir entre concelhos com baixa e alta densidade populacional.
Em concelhos com incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes em duas avaliações consecutivas (ou 240 nos concelhos de baixa densidade), as regras são estas: o teletrabalho é obrigatório nas atividades que o permitam, restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter de fechar às 22h30, os espetáculos culturais têm os mesmos horários da restauração; o comércio a retalho fecha até às 21h. Ou seja, aplicam-se as medidas da fase anterior do desconfinamento que terminou esta quinta-feira (e que ainda estão em vigor em Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra).
No caso dos concelhos com incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes em duas avaliações consecutivas (ou 480 nos concelhos de baixa densidade), as medidas são mais apertadas: o teletrabalho é obrigatório nas atividades que o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter de fechar às 22h30 e até às 15h30 aos fins de semana e feriados; espetáculos culturais têm os mesmos horários da restauração; casamentos e batizados com 25% da lotação máxima.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso