Nos termos e para efeitos previstos nos artigos 416.º e 1380.º e seguintes, todos do Código Civil, na sua atual redação, os proprietários do imóvel abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios rústicos confinantes ao referido imóvel que possam ser titulares de direitos legais de preferência na venda do mesmo, nas respetivas moradas e/ou de identificar o paradeiro dos mesmos, vem por este meio COMUNICAR aos PREFERENTES LEGAIS a sua intenção de proceder à VENDA do IMÓVEL, expondo-se infra as principais condições do projeto existente de compra e venda, para EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS DIREITOS LEGAIS DE PREFERÊNCIA:
PROJECTO DE VENDA:
1. IMÓVEL, VENDEDOR, COMPRADOR E PREÇO:
– IMÓVEL: Prédio rústico, sito em Vale Matias, descrito na Conservatória de Registo Predial de Tavira sob o número 2381 da freguesia de Conceição e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6323, da união de freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira.
* O prédio rústico anteriormente identificado é parte integrante do prédio misto situado em Vale Matias, Faz Fato, descrito na Conservatória de Registo Predial de Tavira sob o número 2381 da freguesia de Conceição, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo urbano 1623 e na matriz predial rústica sob o artigo 6323, ambos da união de freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira.
– VENDEDORES: Martin Alfred Bovey com NIF 289605075 e mulher Linda Mary Holland Bovey com NIF 289605156.
– COMPRADORES: José Manuel da Costa Soares com NIF127682929 e mulher Helena Maria Lima Marques Pinto Coelho com NIF 162020759.
– PREÇO:
— Valor atribuído ao prédio rústico para emissão de guias de impostos: EUR 10.000,00
— Valor atribuído ao prédio urbano para emissão de guias de impostos: EUR 520.000,00
PREÇO TOTAL DA COMPRA E VENDA: EUR 530.000,00 (quinhentos e trinta mil euros).
2. CONDIÇÕES DA COMPRA E VENDA E DO PAGAMENTO DO PREÇO:
– CONDIÇÃO DA COMPRA E VENDA:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 417.º do Código Civil, comunica-se que a venda anunciada do imóvel é unitária, ou seja, a venda do prédio rústico ora anunciada será feita conjuntamente com o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1623 da união de freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira, ambos parte integrante do prédio misto anteriormente identificado, não se aceitando a venda da parte rústica dissociada da parte urbana, na medida em que os referidos prédios, em conjunto, formam uma mesma propriedade, pelo que a venda em separado implicaria um prejuízo considerável e uma gravosa desvalorização económica da propriedade.
– PAGAMENTO DO PREÇO:
— Com o Contrato Promessa de Compra e venda foi paga a quantia de EUR.53.000,00 (cinquenta e três mil euros) e o remanescente do preço, no montante global de EUR. 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil euros), será pago na data da celebração da respetiva escritura pública de compra e venda, mediante transferência bancária.
3. DATA DA ESCRITURA:
— A escritura pública de compra e venda será outorgada no dia 25 de Março de 2025, pelas 14h00, no Cartório Notarial de Dra. Carmo Correia, sito em Rua do Pé da Cruz, 14 A, 8000-404, Faro.
4. ESTADO DO IMÓVEL:
–O imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afectem o título de propriedade do mesmo.
5. CUSTOS, IMPOSTOS E DESPESAS:
— Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pela parte Compradora.
6. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
— O prazo para o exercício do direito de preferência é de 8 (oito) dias, contados da publicação do presente anúncio, nos termos do disposto no artigo 225.º e n.º 2 do artigo 416.º do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.