Há quem invoque o “primado do Direito” como se fosse um dogma civilizacional: uma linha vermelha que separa os Estados responsáveis dos bárbaros, os que cumprem regras dos que vivem na selva. É um discurso tranquilizador. Também é, quase sempre, falso.
Falso porque o Direito nunca fala sozinho. É interpretado. E quem tem poder interpreta mais alto.
No plano interno, ainda existem tribunais capazes de contrariar abusos. No plano internacional, a realidade é mais crua: não há soberano, não há polícia global, não há juiz universalmente obrigatório. Há normas, tratados e princípios que sobrevivem enquanto não colidem frontalmente com interesses vitais dos Estados mais fortes.

Jurista
A humilhação pública de um detido não é justiça — é espetáculo. E o espetáculo da humilhação diz sempre mais sobre quem o promove do que sobre quem o sofre
O resultado não é um desvio ocasional. É um sistema. O Direito Internacional não é neutro: é maleável. E essa maleabilidade cresce na exata medida do poder político, económico e militar de quem o invoca.
1. A lei é clara — até deixar de ser conveniente
O Direito Internacional afirma algo simples: os Estados são soberanos, as fronteiras contam, os chefes de Estado não podem ser alvos de operações policiais estrangeiras. Regras criadas, não por ingenuidade moral, mas visando que, no mundo, não imperasse a vontade do mais forte.
Hoje, porém, discute-se com naturalidade a captura de chefes de Estado estrangeiros em território alheio, fora de qualquer guerra declarada ou jurisdição efetiva, tal como se evocam “exceções necessárias” para determinadas condutas. O que se evita dizer é mais simples: quando o alvo é politicamente conveniente, as regras tornam-se subitamente flexíveis.
O Direito não mudou assim tanto. Mudou a disposição para o respeitar.
E quando a disposição muda, a norma deixa de ser limite e passa a ser ornamento.
2. O confisco como política externa
O mesmo acontece com os bens dos Estados. Durante décadas, a imunidade de execução foi considerada um princípio elementar: congelar ativos era uma medida excecional e provisória; confiscá-los era outra coisa, juridicamente proibida.
Hoje, o confisco definitivo de ativos estatais estrangeiros é apresentado como ato de justiça. Não por decisão de um tribunal internacional imparcial, mas por parlamentos nacionais, governos e comunicados políticos. Invocam-se contramedidas, evolução do Direito, exceções morais. O que se evita admitir é que se trata de expropriação política com roupagem jurídica.
Quando a guerra formal é politicamente incómoda, inventa-se a sanção criativa.
3. A elasticidade como técnica de poder
Nada disto é improviso. É método.
O Direito Internacional contemporâneo tornou-se um arsenal de conceitos vagos prontos a serem mobilizados conforme a conveniência do momento: “humanitário”, “proporcional”, “necessário”, “preventivo”. A interpretação extensiva deixa de ser exceção e passa a ser técnica padrão. As exceções multiplicam-se até esvaziarem a regra.
• Bombardeamentos tornam-se “proteção de civis”.
• Guerras passam a “operações de estabilização”.
• Sequestros tornam-se “execução de mandados”.
• Confiscos passam a “justiça reparatória”.
O texto jurídico continua a existir.
Apenas deixa de ser limite.
4. O primado do Direito como arma retórica
O primado do Direito é hoje menos um princípio e mais uma ferramenta discursiva. Serve para legitimar ações próprias e deslegitimar ações alheias. É brandido contra inimigos e relativizado entre aliados. Não há incoerência: há hierarquia de poder.
Os Estados fracos não respeitam mais o Direito por serem mais virtuosos, mas porque não têm margem para o violar. Os fortes violam-no não por ignorância, mas porque podem.
O Direito Internacional não é cego.
É seletivo.
E a seleção não é jurídica — é política.
Sempre foi. A diferença é que hoje já nem se disfarça.
5. A fatura democrática
E os cidadãos? Pagam a fatura.
Pagam-na quando são convencidos de que vivem numa ordem internacional baseada em regras, enquanto assistem à sua suspensão sempre que se tornam incómodas. Pagam-na quando a linguagem do Direito é usada para normalizar exceções permanentes. Pagam-na quando a crítica é descartada como “ingénua” ou “anti-ocidental”, como se exigir coerência fosse traição.
Defender o primado do Direito hoje não é repetir slogans institucionais. É recusar a transformação do Direito em instrumento de poder. É insistir que regras que só valem para alguns não são regras — são privilégios.
Porque um Direito Internacional que só limita os fracos não é ordem jurídica.
É retórica de poder com pretensão moral.
E a elasticidade dos fortes não é Direito — é domínio.
P.S.— Quando a dignidade humana também se torna elástica
Pode discutir-se o regime de Maduro, a sua legitimidade, abusos cometidos, até as circunstâncias da sua captura ou rapto. Mas há um limite que não admite interpretação extensiva, nem exceções morais, nem criatividade jurídica: a dignidade humana.
E a forma como ele e a sua mulher têm sido exibidos publicamente, como se fossem uma atração circense, é um ultraje aos mais elementares direitos humanos. A humilhação pública de um detido não é justiça — é espetáculo. E o espetáculo da humilhação diz sempre mais sobre quem o promove do que sobre quem o sofre.
Mesmo em guerra — e aqui nem sequer estamos perante guerra — as Convenções de Genebra proíbem a exposição degradante de prisioneiros. Não por benevolência, mas porque a dignidade humana é inderrogável.
Quando um Estado ou grupo político transforma seres humanos, culpados ou inocentes, em troféus mediáticos, abdica da sua própria legitimidade moral. A justiça deixa de ser justiça e passa a ser vingança com iluminação pública. E quando a vingança se normaliza, o Direito deixa de ser limite e passa a ser decoração.
Se até a dignidade humana se torna elástica, então já não estamos a discutir Direito Internacional.
Estamos a discutir civilização.
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