A prova de vida é um procedimento usado para confirmar que a pensão continua a ser paga ao próprio beneficiário e evitar pagamentos indevidos a pensionistas que já não tenham direito. Mas há um detalhe que está a gerar confusão: em Portugal, CGA e Segurança Social têm calendários diferentes para este tipo de confirmação.
No caso da Caixa Geral de Aposentações, a prova de vida digital para aposentados residentes no estrangeiro decorre entre 2 e 31 de janeiro de 2026, segundo a própria CGA. Já no regime geral da Segurança Social, a obrigação de prova de vida para pensionistas residentes no estrangeiro está prevista no Decreto‑Lei n.º 40/2025 e regulamentada pela Portaria n.º 274/2025/1, com prazos anuais diferentes.
Que notificação é esta e quem pode recebê-la
Na CGA, a Prova de Vida Digital está disponível de 2 a 31 de janeiro de 2026 para aposentados residentes no estrangeiro, podendo ser feita a partir do local onde se encontrem, segundo informação oficial da CGA. Quem não conseguir usar meios eletrónicos deve aguardar pelo formulário para prova documental, que a CGA indica ser enviado em fevereiro.
Na Segurança Social, a prova de vida aplica-se a pensionistas do regime geral com residência no estrangeiro que recebam pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência, nos termos do Decreto‑Lei n.º 40/2025. A Portaria n.º 274/2025/1 define que a Segurança Social notifica os pensionistas no mês de abril e que a prova é feita, regra geral, entre 1 de maio e 15 de setembro, por via digital, presencial ou documental.
Importa ainda ter em conta o regime transitório: a Portaria prevê uma aplicação faseada por países e por idade, incluindo em 2026 a extensão a outros países e, a partir de 2027, a todos os pensionistas residentes no estrangeiro.
O que acontece se não responder
No regime geral da Segurança Social, a consequência está clara na lei: a falta de prova de vida determina a suspensão do pagamento da pensão até que a prova seja realizada, sendo retomado o pagamento com efeitos retroativos à data da suspensão, conforme o Decreto‑Lei n.º 40/2025 e a Portaria n.º 274/2025/1.
Um exemplo recente mostra o impacto prático: segundo uma notícia da RTP com dados atribuídos à Lusa, 678 pensões de emigrantes no Luxemburgo e na Suíça foram suspensas por falta de prova de vida atempada, com indicação de que o pagamento é reativado com retroativos após regularização. A mesma informação refere que, para evitar interrupção no pagamento de janeiro, a prova deveria estar concluída antes do processamento das pensões desse mês.
O que deve fazer agora para não ter surpresas
Se for aposentado da CGA a residir no estrangeiro, confirme se tem condições para usar a Prova de Vida Digital dentro do prazo de 2 a 31 de janeiro de 2026. Se não conseguir, siga a alternativa indicada pela CGA e aguarde o formulário de prova documental em fevereiro.
Se for pensionista do regime geral da Segurança Social a residir no estrangeiro, acompanhe as notificações e os prazos definidos na Portaria n.º 274/2025/1 e confirme, em particular, se está no universo abrangido no seu país de residência e no ano em causa para a pensão.
Em qualquer dos casos, manter a morada e os contactos atualizados é essencial para receber notificações e evitar suspensões por falta de resposta.
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