O Tribunal Constitucional decidiu não admitir três candidatos às eleições presidenciais depois de expirado o prazo legal para correção de irregularidades formais detetadas nos processos. Em causa estão as candidaturas de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, que não supriram as falhas identificadas dentro do período concedido pelo tribunal.
A decisão consta de um acórdão hoje divulgado pelo Tribunal Constitucional, no qual se esclarece que, apesar de as três candidaturas terem sido notificadas para corrigir irregularidades no prazo de dois dias, nenhuma apresentou os elementos exigidos dentro do limite temporal fixado pela lei eleitoral.
Na semana passada, o Tribunal Constitucional já tinha tornado público que admitira 11 candidaturas às eleições presidenciais, remetendo outras três para um procedimento de aperfeiçoamento. Findo esse prazo, o tribunal concluiu que as falhas persistiam, levando à exclusão definitiva das candidaturas em causa.
Documentos em falta e assinaturas insuficientes
No caso de Joana Amaral Dias, o Tribunal Constitucional detalha que não foram juntos documentos considerados essenciais ao processo. Entre eles contam-se o certificado de nacionalidade portuguesa originária e o comprovativo de que a candidata se encontra no pleno gozo dos direitos civis e políticos.
Além disso, de acordo com o acórdão, a candidatura não apresentou declarações de propositura em número suficiente para cumprir o mínimo legal exigido. Das 7.500 assinaturas válidas necessárias para formalizar uma candidatura à Presidência da República, apenas 1.575 foram consideradas conformes aos critérios legais.
Também José Cardoso, antigo militante da Iniciativa Liberal e fundador do Partido Liberal Social, ficou aquém do limiar exigido. Segundo o Tribunal Constitucional, a sua candidatura reuniu 7.265 assinaturas válidas, número inferior ao mínimo legalmente previsto. As assinaturas aceites tinham de estar corretamente instruídas, devidamente assinadas e acompanhadas de certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral.
Ricardo Sousa enfrentou uma situação ainda mais distante do patamar exigido. O tribunal indica que apenas 3.761 assinaturas apresentadas cumpriam os requisitos legais, inviabilizando a admissão da candidatura.
Onze candidaturas seguem para a corrida presidencial
Com estas exclusões, ficam confirmadas 11 candidaturas às eleições presidenciais. Entre os candidatos admitidos estão Gouveia e Melo, Marques Mendes, António Filipe, Catarina Martins, António José Seguro, Humberto Correia, André Pestana, Jorge Pinto, Cotrim Figueiredo, André Ventura e ainda o pintor e músico Manuel João Vieira.
De acordo com o Tribunal Constitucional, este é o maior número de candidatos alguma vez admitidos numa eleição presidencial em Portugal. Até agora, o recorde remontava às eleições de 2016, nas quais concorreram dez candidatos.
Calendário eleitoral mantém-se
A exclusão das três candidaturas não altera o calendário eleitoral já definido. A primeira volta das eleições presidenciais está marcada para 18 de janeiro, data em que os eleitores serão chamados a escolher o próximo Presidente da República entre os 11 candidatos admitidos.
O Tribunal Constitucional recorda que as exigências formais, nomeadamente quanto ao número e validade das assinaturas, decorrem diretamente da lei e visam assegurar a seriedade e a igualdade do processo eleitoral. A decisão agora tomada reforça a interpretação estrita dessas regras, sublinhando que o incumprimento dos prazos e requisitos legais inviabiliza a continuidade das candidaturas, independentemente do perfil político dos proponentes.
















