O Governo quer mexer a fundo nas regras do trabalho com a nova lei laboral em Portugal. A proposta “Trabalho XXI”, que já levou à marcação de uma greve geral, prevê alterações em mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho e toca em quase tudo: licenças parentais, contratos a termo, teletrabalho, despedimentos, greves e até a forma como os subsídios podem ser pagos. De acordo com o Notícias ao Minuto, trata-se da maior revisão laboral desde a Agenda do Trabalho Digno, aprovada na anterior legislatura.
Segundo a mesma publicação, o executivo admite ceder em alguns pontos nas negociações com as centrais sindicais, mas quer manter as “traves mestras” da reforma e já avisou que, com ou sem acordo na Concertação Social, o pacote seguirá para o Parlamento.
Licenças parentais mais longas, mas com regras diferentes
Uma das áreas mais sensíveis é a da parentalidade. O Governo propõe que a licença parental inicial possa ir até aos seis meses, desde que os dois progenitores partilhem os últimos 60 dias em partes iguais, após os 120 dias obrigatórios. Se não houver partilha, a licença poderá ficar pelos 150 dias, com um acréscimo de 30 dias facultativos.
O subsídio parental mantém o pagamento a 100% da remuneração de referência nos primeiros 120 dias, mas sofre alterações depois disso. De acordo com a mesma fonte, a licença de 150 dias deixa de ser paga a 100% em caso de partilha e passa a ser remunerada a 90%. Já a licença de 180 dias poderá, em contrapartida, ser paga a 100% se os 60 dias adicionais forem partilhados em períodos iguais entre mãe e pai.
Pais com mais dias de licença exclusiva e novas regras de amamentação
No que toca à licença exclusiva do pai, o total mantém-se em 28 dias, mas a nova lei laboral do Governo quer que 14 desses dias sejam gozados de forma seguida logo após o nascimento, em vez dos atuais sete, reforçando a presença do pai na fase inicial de vida do bebé.
Na amamentação, o executivo insiste em limitar a dispensa de duas horas diárias até aos dois anos da criança. Segundo a mesma fonte, até ao primeiro ano não é exigido atestado médico; depois disso, passa a ser necessária prova médica renovada de seis em seis meses.
Luto gestacional com novo enquadramento
Outra mudança polémica é a eliminação da falta autónoma por luto gestacional, passando a situação a ser enquadrada na licença por interrupção de gravidez. A mãe passa a ter direito a uma licença entre 14 e 30 dias, paga a 100%, decidida pelo médico. O pai terá até três dias consecutivos de falta justificada.
Greves: mais serviços mínimos e limites à ação sindical
No terreno da greve, o Governo quer alargar o conceito de “necessidades sociais impreteríveis”. Isso significa integrar creches, lares, abastecimento alimentar e determinados serviços de segurança privada no regime de serviços mínimos. De acordo com o Notícias ao Minuto, a tutela defende que a greve deve ser compatibilizada com outros direitos fundamentais, como o direito à saúde ou à mobilidade.
Nas empresas onde não existam trabalhadores sindicalizados, a ação sindical também passa a ter novas amarras: os sindicatos apenas podem realizar reuniões fora do horário de trabalho e dependem da autorização do empregador para afixar informação, desde que o seu âmbito abranja os trabalhadores daquela empresa.
Contratos a prazo mais longos e com mais usos possíveis
Uma das mudanças estruturais está na contratação a termo. A proposta prevê que o primeiro contrato a termo certo possa ter duração inicial de um ano, em vez dos atuais seis meses, mantendo-se o limite de três renovações. No total, a duração máxima dos contratos a termo certo sobe de dois para três anos, e a dos contratos a termo incerto aumenta de quatro para cinco anos.
Paralelamente, alargam-se as situações em que é possível recorrer a contratos a prazo: nos primeiros dois anos de atividade da empresa, independentemente da dimensão; na contratação de trabalhadores que nunca tiveram contrato sem termo; ou de reformados por velhice ou invalidez.
Banco de horas individual regressa, grupo desaparece
O banco de horas individual volta à lei, embora com novos moldes. Trabalhador e empregador podem acordar um aumento do período normal de trabalho até duas horas diárias, com limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano, num período de referência até quatro meses. O aviso terá de ser feito com três dias de antecedência.
Em contrapartida, o banco de horas grupal, criado em soluções anteriores, é revogado.
Despedimentos: mais flexibilidade, alguma compensação extra
A proposta também mexe nas regras de despedimento. Uma das mudanças mais sensíveis é a possibilidade de o empregador pedir ao tribunal a exclusão da reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente, alegando que o seu regresso seria gravemente prejudicial ou perturbador para a empresa.
Para micro e pequenas empresas, o Governo quer simplificar despedimentos por justa causa, dispensando a apresentação de todas as provas requeridas pelo trabalhador e a audição de todas as suas testemunhas. Além disso, a renúncia a créditos laborais em caso de cessação de contrato volta a ser admitida, desde que feita por declaração escrita com reconhecimento notarial.
Segundo o Notícias ao Minuto, o executivo pretende ainda revogar a norma que limitava o recurso ao outsourcing durante um ano após despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho. Em sentido inverso, propõe aumentar de 14 para 15 dias de salário por ano de antiguidade a compensação por despedimento coletivo.
Teletrabalho, jornada contínua e outros pontos sensíveis
O teletrabalho também não fica de fora. O empregador deixa de ser obrigado a fundamentar por escrito a recusa de um pedido de teletrabalho compatível com as funções. Ao mesmo tempo, é revogada a regra que garantia que a recusa do trabalhador a uma proposta de teletrabalho não podia ser usada contra si. As normas do teletrabalho passam a aplicar-se, com adaptações, a outras formas de trabalho subordinado à distância.
Entre as novidades está ainda a intenção de introduzir, no setor privado, a possibilidade de jornada contínua para trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou com deficiência, doença crónica ou oncológica, aproximando-se do regime já existente na função pública.
O Governo quer também repor os três dias de férias ligados à assiduidade, que tinham sido eliminados na altura da troika, permitindo que os atuais 22 dias possam chegar aos 25 dias anuais se não houver faltas injustificadas.
Segurança Social, independentes, plataformas e despenalização
No campo da Segurança Social, o executivo propõe deixar de criminalizar a omissão da comunicação de novos vínculos, incluindo no serviço doméstico, regressando a um enquadramento contraordenacional.
Para trabalhadores independentes, o critério para serem considerados economicamente dependentes de um cliente sobe de 50% para 80% dos rendimentos, o que pode reduzir o universo de quem beneficia de proteção reforçada.
Já no trabalho em plataformas digitais, como TVDE, o Governo adapta o Código do Trabalho às novas regras europeias, exigindo que, para se presumir a existência de contrato de trabalho, a atividade seja regular e o prestador esteja em situação de dependência económica face à plataforma.
Com este pacote, o executivo procura, segundo o Notícias ao Minuto, ganhar margem para “modernizar” a lei laboral e articular as mudanças com a ambição de aumentar salários mínimos e médios nos próximos anos. Para sindicatos e oposição, porém, boa parte das medidas representa um recuo em direitos, razão pela qual a discussão promete ser longa, dentro e fora do Parlamento.
Leia também: Portugal vai ter cortes de água prolongados nestes dias e estas serão as regiões afetadas
















