Se tem 60 ou mais anos e uma carreira contributiva muito longa, pode aceder à reforma antecipada sem os cortes associados à antecipação da idade de reforma. Este regime, iniciado em 2017 e alargado em 2018, protege trabalhadores com muitos anos de descontos, eliminando a aplicação do fator de sustentabilidade e da penalização mensal por antecipação quando estão preenchidos os requisitos legais. Veja neste artigo se cumpre as condições para antecipar a reforma.
Condições para reforma antecipada sem penalizações
De acordo com o artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007, na sua redação atual, estão abrangidos pelo regime os trabalhadores que cumpram uma das seguintes condições:
Tenham idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão.
Tenham idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, desde que tenham iniciado a carreira contributiva no regime geral da Segurança Social ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos.
Para este efeito, não conta o tempo de carreira contributiva bonificado. Nestes casos, a pensão é calculada nos termos gerais, não se aplicando o fator de sustentabilidade nem a redução mensal por antecipação da idade de reforma.
Idade pessoal de reforma: o que é?
Além do regime das carreiras contributivas muito longas, a lei prevê a chamada idade pessoal de acesso à pensão de velhice. Esta permite que a idade para acesso à pensão sem penalização seja ajustada em função dos anos de carreira contributiva de cada trabalhador.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses, conforme a Portaria n.º 358/2024/1 e a informação publicada no portal gov.pt. A lei reduz essa idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos. Por exemplo:
- 46 anos de descontos: idade pessoal de reforma aos 64 anos e 9 meses.
- 48 anos de descontos: idade pessoal de reforma aos 64 anos e 1 mês.
- 50 anos de descontos: idade pessoal de reforma aos 63 anos e 5 meses.
Esta regra permite que trabalhadores com carreiras longas tenham uma idade de acesso à pensão mais ajustada ao seu percurso contributivo. Já quem cumprir as condições específicas das carreiras contributivas muito longas pode pedir a pensão aos 60 ou mais anos, sem penalizações por antecipação.
Objetivos do regime
O regime foi desenhado para:
- Proteger trabalhadores com carreiras contributivas extensas.
- Valorizar os anos de descontos no acesso à pensão.
- Tornar o sistema de reforma mais justo, equitativo e transparente.
- Evitar a dupla penalização nas situações abrangidas pela lei.
- Impacto e vantagens para os pensionistas
Este regime para antecipar a reforma representa um alívio para muitos trabalhadores que, após décadas de contribuições, podem usufruir da pensão sem os cortes associados ao fator de sustentabilidade e à antecipação da idade de reforma. Além disso, promove o reconhecimento de carreiras contributivas muito longas, tornando o sistema mais justo para quem começou a descontar cedo.
Há, no entanto, uma limitação a ter em conta: quem acede à pensão antecipada por este regime não pode, durante três anos, acumular a pensão com rendimentos de trabalho na mesma empresa ou grupo empresarial em que trabalhava à data do pedido.
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