Vender a habitação própria e permanente pode significar um ganho elevado, mas também uma conta pesada no momento de pagar impostos. A diferença entre o valor de compra e o de venda é considerada uma mais-valia e está sujeita a tributação. No entanto, há uma exceção que muitos desconhecem e que pode representar uma poupança considerável.
De acordo com o site Ekonomista, especializado em economia e finanças pessoais, quem tem mais de 65 anos ou se encontra reformado pode ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias, desde que cumpra determinadas condições. Trata-se de uma oportunidade legal que permite transformar o lucro da venda da casa num rendimento estável e sem penalização fiscal.
Condições para beneficiar da isenção
Para ter direito a esta isenção, o vendedor deve ter 65 anos ou mais, ou estar reformado por velhice. A medida aplica-se apenas à habitação própria e permanente, ficando excluídos imóveis de férias, arrendamentos ou segundas residências.
O valor obtido com a venda tem de ser reinvestido num produto financeiro qualificado, como um seguro de vida financeiro, um fundo de pensões ou um plano de poupança-reforma paneuropeu. Esse reinvestimento deve ser feito no prazo máximo de seis meses após a venda.
Além disso, o produto escolhido tem de garantir o pagamento de prestações regulares, mensais ou trimestrais, e não pode permitir o levantamento total do capital de forma imediata. Caso alguma destas regras não seja respeitada, o contribuinte perde automaticamente o direito à isenção.
Um exemplo prático
Imagine um proprietário que comprou a casa por 100 mil euros e a vende por 650 mil. Sem qualquer isenção, a mais-valia sujeita a imposto poderia rondar os 400 mil euros. No entanto, se o valor da venda for aplicado dentro dos seis meses num produto financeiro elegível, o vendedor poderá ficar totalmente isento de imposto.
Tal como refere a mesma fonte, muitos contribuintes acabam por perder o benefício fiscal por falta de informação ou por ultrapassarem o prazo legal. Outros escolhem produtos que não cumprem as exigências da lei, o que invalida automaticamente a isenção.
Atenção ao prazo e ao tipo de investimento
Antes de vender o imóvel, é essencial confirmar se cumpre os requisitos de idade ou de reforma e se o imóvel é de facto a habitação própria e permanente. O passo seguinte é contactar o banco ou a seguradora para saber quais os produtos financeiros aceites e adequados a este regime fiscal.
É fundamental respeitar o prazo de seis meses para aplicar o valor da venda. Mesmo um pequeno atraso pode anular o direito à isenção. Também é importante garantir que o produto escolhido assegura prestações regulares e não permite o levantamento total do capital.
Para evitar erros, recomenda-se a leitura do artigo 10.º, n.º 7 do Código do IRS e, idealmente, a consulta de um especialista em fiscalidade.
Segundo o Ekonomista, esta estratégia pode fazer uma grande diferença para quem está reformado ou prestes a reformar-se, permitindo poupar em impostos e garantir uma fonte de rendimento estável a longo prazo.
















