A situação económica dos idosos e as dificuldades que muitos enfrentam ao tentar viver com pensões reduzidas são uma temática cada vez mais debatida na sociedade. Em vários casos, estas limitações obrigam a procurar alternativas que permitam manter a autonomia e permanecer no próprio lar, sem comprometer a dignidade nem o bem-estar durante a velhice. Neste artigo, abordamos o caso de um reformado espanhol que trabalhou muitos anos como carpinteiro e considera não ter uma pensão suficiente.
Joan, um reformado de 77 anos que vive no bairro de Ruzafa, em Valência, enfrenta precisamente este dilema, por considerar a sua pensão insuficiente. Depois de ficar viúvo, viu a sua vida mudar por completo. Afirma sentir-se “só e abandonado”, enfrentando uma constante preocupação financeira.
O objetivo é encontrar uma solução que lhe permita viver com maior tranquilidade sem ter de deixar a casa que partilhou com a esposa durante décadas.
Procura de alternativas para continuar no lar
É neste contexto que Joan participa no programa La clau per a viure, um espaço televisivo dedicado a esclarecer quais as opções patrimoniais ao alcance de quem procura reforçar o rendimento sem abandonar a sua residência. O episódio analisa diferentes mecanismos que permitem vender uma casa mantendo o direito de continuar a habitá-la, algo que se tornou um dilema habitual entre muitos idosos que vivem com reformas baixas, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
O programa apresenta duas soluções que têm ganho relevância entre pessoas mais velhas: a nuda propriedade e a hipoteca inversa. Ambas procuram garantir estabilidade financeira sem obrigar à saída do imóvel.
Nuda propriedade e hipoteca inversa em debate
Joan pretende avaliar a hipótese de vender a nuda propriedade do seu apartamento. Esta operação permite ao proprietário receber um montante imediato, preservando o usufruto vitalício do imóvel, ou seja, o direito de viver na habitação até ao fim da vida.
Entre os especialistas convidados, participam Joaquín Serrano, notário com vasta experiência, e Elena Lafuente, agente imobiliária especializada neste tipo de operações. Ambos explicam as vantagens e riscos destas soluções, bem como as implicações para a herança, de acordo com a mesma fonte.
Opinião da especialista
Segundo Elena Lafuente, a nuda propriedade pode representar “uma excelente notícia”, uma vez que possibilita ao proprietário continuar a viver de forma digna na sua casa, ao mesmo tempo que obtém liquidez imediata. Contudo, refere que este tipo de negócio ainda é pouco frequente e que os compradores são geralmente investidores capazes de imobilizar dinheiro durante vários anos. O valor a pagar depende do usufruto: se, por exemplo, este for avaliado em 300 mil euros, o comprador terá de ter capacidade para manter esse capital parado até poder usufruir do imóvel.
Peso emocional de permanecer no lugar de sempre
Joan não tem descendência e confessa sentir-se, por vezes, “no abismo”. Recorda que, quando vivia com a esposa, tinham dois rendimentos e uma vida mais tranquila, marcada por idas a museus, conferências e até pequenas viagens. Agora, com apenas a sua pensão, o reformado não consegue permitir-se “nenhum capricho”, tendo de controlar cada gasto.
Apesar disso, não quer abandonar o bairro onde construiu memórias e vivido grande parte da sua vida. O desejo é simples: ficar na sua casa “toda a vida”, mas sem ter de vigiar cada euro. Por isso, considera “interessante” que alguém pudesse comprar a casa e, em troca, permitir-lhe viver com mais conforto financeiro.
Vender sem mudar de casa: uma reflexão sobre dignidade
O episódio convida a refletir sobre segurança, autonomia e dignidade na velhice. Mostra como o património acumulado ao longo de décadas pode converter-se em estabilidade sem exigir a saída do lar. Trata-se de uma abordagem pragmática e cada vez mais considerada por quem procura uma velhice tranquila, de acordo com o Noticias Trabajo, e o caso deste reformado com uma pensão que considera insuficiente é um exemplo vivo disso.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, existem figuras jurídicas semelhantes às analisadas no programa espanhol: a transmissão da nuda propriedade e a constituição de usufruto, bem como a hipoteca inversa, embora esta última ainda tenha pouca expressão no mercado.
Os principais referenciais legais encontram-se no Código Civil, nomeadamente:
• Artigos 1439.º a 1447.º: regulam o usufruto;
• Artigos 1305.º e 1306.º: direitos inerentes à propriedade e às suas limitações;
• Artigo 879.º: regras gerais da compra e venda;
• Artigo 1524.º: transmissão de direitos reais limitados.
A venda da nuda propriedade com manutenção do usufruto vitalício é uma prática válida e comum, permitindo ao proprietário receber um valor significativo e continuar a residir no imóvel. O comprador adquire apenas a propriedade, ficando impedido de ocupar a casa até à extinção do usufruto.
Quanto à hipoteca inversa, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 define os princípios de proteção do consumidor e o quadro aplicável aos contratos de crédito relativos a imóveis, apesar de ser um instrumento ainda raro no mercado português. Esta modalidade permite transformar parte do valor do imóvel em rendimento, mantendo o proprietário no lar, sem obrigação de reembolso enquanto vivo.
Tal como no caso de Joan, estas opções podem representar uma solução viável para idosos que procuram reforçar o orçamento sem perder a ligação emocional e física à sua casa.
















