O pagamento de determinadas pensões de quem vive no estrangeiro e não fizer a prova de vida dentro do prazo legal pode ser suspenso pela Segurança Social. Primeiro, aplica-se a quem falhou a data excecional de 30 de novembro de 2025 e, depois, passa a contar o novo prazo anual entre 1 de maio e 15 de setembro. O pagamento só é retomado após regularização, com retroativos desde o momento em que foi suspenso.
A medida incide sobre pensionistas do regime geral com pensões de velhice, invalidez ou sobrevivência, desde que tenham morada registada fora de Portugal. A obrigatoriedade da prova de vida foi criada pelo Decreto-Lei n.º 40/2025, de 26 de março, e regulamentada pela Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho.
Na prática, o objetivo é confirmar que o beneficiário está vivo e que mantém o direito ao pagamento, através de um procedimento anual com prazos fixos e formas de validação definidas em lei e em orientações oficiais.
Que pensionistas são abrangidos em 2026
A implementação é faseada. Em 2025, a prova de vida passou a ser exigida a pensionistas com morada registada na Suíça e no Luxemburgo, desde que tenham idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice.
Em 2026, o universo alarga-se: passam também a estar abrangidos pensionistas com morada na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, igualmente com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice.
Para referência, a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026 é de 66 anos e 9 meses.
Prazos-chave: o que significa “até esta data”
Para quem já estava abrangido em 2025 (Suíça e Luxemburgo), a data crítica foi 30 de novembro de 2025. Se a prova de vida não foi entregue até esse dia, o pagamento é suspenso a partir de janeiro de 2026.
A partir de 2026, entrou em vigor o prazo anual “normal”: a prova de vida deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro de cada ano, para todos os pensionistas abrangidos nesse momento.
Em caso de falha, pode existir a possibilidade de concluir a prova até 15 de outubro, após notificação para esse efeito. Se, mesmo assim, não cumprir, a consequência prevista é a suspensão a partir do mês seguinte ao termo do prazo aplicável.
Como fazer a prova de vida e o que é obrigatório ter em dia
O requisito central é a prova de vida anual, feita pelo próprio pensionista a partir do ano civil seguinte ao início do pagamento da pensão ou à mudança de residência para o estrangeiro. A Portaria define formas digitais, presenciais e documentais para cumprir.
No formato digital, o procedimento é feito na Segurança Social Direta, com autenticação, documento de identificação válido e validação biométrica (como reconhecimento facial), de acordo com as regras publicadas. Em alternativa, pode ser presencial (serviços em Portugal e locais previstos, incluindo rede consular) ou documental, através de certificado emitido por entidade idónea no país de residência, com formalidades de validação.
Além do procedimento, é crítico manter morada e contactos atualizados no sistema, porque é com base na morada registada e nos registos existentes que é definido o universo abrangido e para onde seguem comunicações e notificações.
O que acontece se falhar e quem pode estar dispensado
Se a prova de vida não for feita até à data limite aplicável (30 de novembro de 2025 no regime excecional; 15 de setembro, ou, em última instância, 15 de outubro, nos anos seguintes), a Segurança Social suspende o pagamento. Isto não significa perder o direito à pensão: quando a prova for entregue e validada, o pagamento é retomado com retroativos desde a data da suspensão.
Nem todos os pensionistas no estrangeiro estão automaticamente sujeitos a este procedimento todos os anos. A legislação prevê dispensa quando existam instrumentos internacionais que permitam a troca de dados sobre óbitos com o país de residência, e admite soluções específicas quando o pensionista está impossibilitado de realizar a prova nos termos habituais, incluindo através de representante legal com documentação adequada.
Como saber se a sua pensão pode ser suspensa pela Segurança Social
Está potencialmente abrangido se reunir estes pontos:
- Recebe pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência do regime geral;
- Tem morada registada num dos países abrangidos em 2026 (Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde ou Reino Unido);
- Tem idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 9 meses em 2026);
- Foi ou será notificado para realizar a prova de vida dentro do período legal.
















